Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — VUNESP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
vu075609
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os gastos com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo que a composição difere conforme o ente federativo. No caso dos Estados a composição dos limites é a seguinte:
A40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2% para o Legislativo e 1% para o Ministério Público.
B49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público.
C54% para o Executivo; 4% para o Judiciário; 1% para o Legislativo e 1% para o Ministério Público.
D40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 0,6% para o Ministério Público.
E54,0% para o Executivo e 6% para o Judiciário.
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GabaritoB — 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público.
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Limites da Despesa Total com Pessoal para Estados na LRF
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, nos arts. 19 e 20, limites percentuais da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) para cada Poder, variando conforme o ente federativo. Para os Estados, os limites são: Executivo 49%, Judiciário 6%, Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Estado) 3% e Ministério Público 2%. A alternativa B reproduz exatamente esses percentuais.
A banca testa a memorização dos números e a diferença entre os limites federal e estadual. O distrator clássico é trocar os percentuais da União (Executivo 40,9%) pelos dos Estados (49%), além de confundir a composição dos limites, especialmente a inclusão do Tribunal de Contas no Legislativo e o percentual do Ministério Público.
Apresenta 40,9% para o Executivo, que é o limite federal (art. 20, I, 'c' da LRF), e não o estadual. Para os Estados, o Executivo tem limite de 49% (art. 20, II, 'c'). Os percentuais do Judiciário (6%) estão corretos, mas os do Legislativo (2%) e do Ministério Público (1%) estão abaixo dos 3% e 2% legais, respectivamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os percentuais estão em conformidade com o art. 20, II da LRF: Executivo 49%, Judiciário 6%, Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Estado) 3% e Ministério Público 2%. A inclusão do TCE no Legislativo está expressa no § 3º do art. 1º da LRF ("a Tribunais de Contas estão incluídos: ... Tribunal de Contas do Estado").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Executivo aparece com 54%, valor que não corresponde a nenhum limite previsto (o máximo global para Estados é 60%, mas o Executivo isolado é 49%). O Judiciário (4%) está abaixo do limite de 6%; o Legislativo (1%) e o MP (1%) também estão incorretos (deveriam ser 3% e 2%, respectivamente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o Executivo com 40,9% (limite federal). O Legislativo (2,5%) e o MP (0,6%) fogem dos percentuais legais (3% e 2%). O Judiciário (6%) está correto, mas a combinação como um todo invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contempla apenas Executivo (54% – incorreto) e Judiciário (6% – correto), omitindo os limites do Legislativo e do Ministério Público, além de usar percentual errado para o Executivo. A LRF exige a repartição completa dos limites para todos os Poderes e órgãos autônomos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais do Executivo: o candidato que memorizou o limite federal (40,9%) pode marcar a alternativa A ou D pensando que vale para Estados. Lembre-se: União = 40,9%; Estados = 49%. Outra armadilha é esquecer que o Tribunal de Contas está incluído no limite do Legislativo (3%) e que o MP tem limite próprio de 2%.
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