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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — VUNESP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
vu075609
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os gastos com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo que a composição difere conforme o ente federativo. No caso dos Estados a composição dos limites é a seguinte:
  1. A40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2% para o Legislativo e 1% para o Ministério Público.
  2. B49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público.
  3. C54% para o Executivo; 4% para o Judiciário; 1% para o Legislativo e 1% para o Ministério Público.
  4. D40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 0,6% para o Ministério Público.
  5. E54,0% para o Executivo e 6% para o Judiciário.
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GabaritoB — 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal para Estados na LRF

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, nos arts. 19 e 20, limites percentuais da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) para cada Poder, variando conforme o ente federativo. Para os Estados, os limites são: Executivo 49%, Judiciário 6%, Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Estado) 3% e Ministério Público 2%. A alternativa B reproduz exatamente esses percentuais.

A banca testa a memorização dos números e a diferença entre os limites federal e estadual. O distrator clássico é trocar os percentuais da União (Executivo 40,9%) pelos dos Estados (49%), além de confundir a composição dos limites, especialmente a inclusão do Tribunal de Contas no Legislativo e o percentual do Ministério Público.

Poder/Órgão

Limite Estados (LRF art. 20, II)

Limite União (art. 20, I)

Executivo

49%

40,9%

Judiciário

6%

6%

Legislativo (inclui Tribunal de Contas)

3%

2,5%

Ministério Público

2%

0,6%

1Executivo
49%
2Judiciário
6%
3Legislativo (+ TCE)
3%
4Ministério Público
2%
Limites DTP/RCL (Estados)
LEVELsoulevel.com.br
Limites DTP/RCL (Estados): Executivo (49%); Judiciário (6%); Legislativo (+ TCE) (3%); Ministério Público (2%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta 40,9% para o Executivo, que é o limite federal (art. 20, I, 'c' da LRF), e não o estadual. Para os Estados, o Executivo tem limite de 49% (art. 20, II, 'c'). Os percentuais do Judiciário (6%) estão corretos, mas os do Legislativo (2%) e do Ministério Público (1%) estão abaixo dos 3% e 2% legais, respectivamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os percentuais estão em conformidade com o art. 20, II da LRF: Executivo 49%, Judiciário 6%, Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Estado) 3% e Ministério Público 2%. A inclusão do TCE no Legislativo está expressa no § 3º do art. 1º da LRF ("a Tribunais de Contas estão incluídos: ... Tribunal de Contas do Estado").

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Executivo aparece com 54%, valor que não corresponde a nenhum limite previsto (o máximo global para Estados é 60%, mas o Executivo isolado é 49%). O Judiciário (4%) está abaixo do limite de 6%; o Legislativo (1%) e o MP (1%) também estão incorretos (deveriam ser 3% e 2%, respectivamente).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente o Executivo com 40,9% (limite federal). O Legislativo (2,5%) e o MP (0,6%) fogem dos percentuais legais (3% e 2%). O Judiciário (6%) está correto, mas a combinação como um todo invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contempla apenas Executivo (54% – incorreto) e Judiciário (6% – correto), omitindo os limites do Legislativo e do Ministério Público, além de usar percentual errado para o Executivo. A LRF exige a repartição completa dos limites para todos os Poderes e órgãos autônomos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais do Executivo: o candidato que memorizou o limite federal (40,9%) pode marcar a alternativa A ou D pensando que vale para Estados. Lembre-se: União = 40,9%; Estados = 49%. Outra armadilha é esquecer que o Tribunal de Contas está incluído no limite do Legislativo (3%) e que o MP tem limite próprio de 2%.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra B.

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