Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu075640
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
São direitos constitucionais dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo:
Arelação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
Bpiso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Cirredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Dsalário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Eaviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
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GabaritoD — salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
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Direitos sociais dos servidores públicos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz dois direitos que a Constituição Federal expressamente estendeu aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo: salário-família (art. 7º, XII) e licença à gestante de 120 dias (art. 7º, XVIII). Esses direitos constam do rol do art. 39, §3º da CF, que relaciona os incisos do art. 7º aplicáveis aos servidores. As demais alternativas incluem direitos que não foram estendidos.
Art. 39, §3CF/88
Art. 39, § 3º — "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
A banca explora justamente a diferença entre os direitos dos trabalhadores em geral (art. 7º) e os direitos dos servidores públicos. O §3º do art. 39 não inclui todos os incisos do art. 7º; vários foram deliberadamente excluídos, como o inciso I (relação de emprego protegida), V (piso salarial proporcional), VI (irredutibilidade salarial na forma do art. 7º), X (proteção do salário/crime de retenção dolosa), XIV (jornada de 6h em turnos ininterruptos), XXI (aviso prévio) e XXIII (adicional de penosidade/insalubridade/periculosidade). Esses direitos não se aplicam automaticamente aos servidores públicos efetivos.
Contém os incisos I (relação de emprego protegida) e X (proteção do salário). Nenhum deles está no rol do art. 39, §3º. O servidor público efetivo tem estabilidade (art. 41), mas não a mesma proteção contra despedida arbitrária dos celetistas. A retenção dolosa de salário é crime apenas no âmbito trabalhista privado; para servidores, há regime próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o inciso V (piso salarial proporcional) e o inciso XIV (jornada de 6h em turnos ininterruptos). Ambos estão fora do rol do §3º. O piso salarial não é direito do servidor federal (que tem vencimento básico fixado em lei), e a jornada especial de 6h não se aplica genericamente aos servidores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz o inciso VI (irredutibilidade salarial na forma do art. 7º) e o inciso XXI (aviso prévio). A irredutibilidade do servidor é assegurada pelo art. 37, XV, mas com ressalvas próprias (não a do art. 7º, VI). O aviso prévio (art. 7º, XXI) não está na lista do §3º; servidores públicos não têm aviso prévio (a vacância se dá por outros mecanismos).
Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)
Contém o inciso XII (salário-família) e o inciso XVIII (licença à gestante de 120 dias). Ambos estão expressamente no art. 39, §3º. O salário-família é pago aos servidores de baixa renda com dependentes; a licença gestante é de 120 dias, sem prejuízo do vencimento. Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o inciso XXI (aviso prévio) e o inciso XXIII (adicional de penosidade/insalubridade/periculosidade). Nenhum deles está no rol do §3º. O adicional de insalubridade para servidores depende de lei específica de cada ente, não decorrendo diretamente do art. 7º, XXIII.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa direitos trabalhistas comuns (art. 7º) que não foram recepcionados para os servidores públicos no art. 39, §3º. O candidato tende a achar que todos os direitos do art. 7º valem para servidores, mas o texto constitucional fez uma seleção. Memorize os incisos incluídos: IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Os demais (I, II, III, V, VI, X, XI, XIV, XXI, XXIII, XXIV etc.) não se aplicam automaticamente.
Gabarito: letra D — correta porque contém apenas direitos que a Constituição expressamente estendeu aos servidores públicos efetivos.