Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu075641
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
Tertuliano, servidor público, cometeu ato de improbidade administrativa. Segundo o disposto expressamente na Constituição Federal, Tertuliano ficará sujeito, entre outras sanções, às penas de
Asuspensão da função pública e indisponibilidade dos seus bens.
Bdemissão do serviço público e cassação dos direitos políticos.
Cdetenção e ressarcimento ao erário.
Dsuspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos seus bens.
Eexoneração do cargo público e cassação dos direitos políticos.
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GabaritoD — suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos seus bens.
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Improbidade Administrativa – Sanções Constitucionais
Gabarito: letra D. O art. 37, §4º da Constituição Federal estabelece expressamente que os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens, entre outras sanções. A alternativa D reproduz fielmente essas duas penas, sendo a única correta.
Art. 37, §4CF/88
Art. 37, §4º — "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
O texto constitucional é claro: as sanções previstas são quatro. A questão pede "entre outras sanções, às penas de", e a alternativa D lista duas delas de forma correta.
Sanção Constitucional (Art. 37, §4º)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Suspensão dos direitos políticos
❌ Ausente
❌ "Cassação" (vedada)
❌ Ausente
✅ Presente
❌ "Cassação" (vedada)
Perda da função pública
❌ "Suspensão" (incorreto)
❌ "Demissão" (termo diverso)
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ "Exoneração" (termo diverso)
Indisponibilidade dos bens
✅ Presente
❌ Ausente
❌ Ausente
✅ Presente
❌ Ausente
Ressarcimento ao erário
❌ Ausente
❌ Ausente
✅ Presente
❌ Ausente
❌ Ausente
Detenção (pena criminal, não sanção direta)
❌ Ausente
❌ Ausente
✅ Presente (incorreto como sanção direta)
❌ Ausente
❌ Ausente
Sanções da improbidade (art. 37, §4º): Suspensão dos direitos políticos; Perda da função pública; Indisponibilidade dos bens; Ressarcimento ao erário; Sem prejuízo da ação penal
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "suspensão da função pública", mas o art. 37, §4º determina a perda da função pública, não a suspensão. São conceitos distintos: a perda é definitiva, enquanto a suspensão é temporária. Além disso, a alternativa não menciona a suspensão dos direitos políticos, que é uma das sanções principais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "cassação dos direitos políticos", o que é vedado pela Constituição. O art. 15 da CF proíbe a cassação de direitos políticos; a sanção aplicável é a suspensão. Também inclui "demissão do serviço público", que não é o termo constitucional (a CF usa "perda da função pública").
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de [...] V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inclui "detenção" como sanção, mas a Constituição não prevê detenção diretamente para improbidade administrativa. O dispositivo menciona "sem prejuízo da ação penal cabível", ou seja, a detenção pode ser consequência penal, mas não é uma sanção constitucional da improbidade em si. Faltam ainda as sanções de suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente duas das sanções do art. 37, §4º: suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens. Está em plena conformidade com a literalidade constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, fala em "cassação dos direitos políticos", vedada pela CF, e em "exoneração do cargo público", que não é o termo constitucional (o correto é perda da função pública). A exoneração é uma modalidade de vacância de cargo, mas não se confunde com a sanção de perda da função pública por improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão e cassação dos direitos políticos, e entre perda e suspensão/exoneração da função pública. Lembre-se: o art. 15 veda a cassação; a improbidade gera suspensão dos direitos políticos. E a função pública é perdida, não suspensa. Fique atento aos termos exatos da Constituição.