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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu075641
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
Tertuliano, servidor público, cometeu ato de improbidade administrativa. Segundo o disposto expressamente na Constituição Federal, Tertuliano ficará sujeito, entre outras sanções, às penas de
  1. Asuspensão da função pública e indisponibilidade dos seus bens.
  2. Bdemissão do serviço público e cassação dos direitos políticos.
  3. Cdetenção e ressarcimento ao erário.
  4. Dsuspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos seus bens.
  5. Eexoneração do cargo público e cassação dos direitos políticos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos seus bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções Constitucionais

Gabarito: letra D. O art. 37, §4º da Constituição Federal estabelece expressamente que os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens, entre outras sanções. A alternativa D reproduz fielmente essas duas penas, sendo a única correta.

Art. 37, §4CF/88

Art. 37, §4º — "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

O texto constitucional é claro: as sanções previstas são quatro. A questão pede "entre outras sanções, às penas de", e a alternativa D lista duas delas de forma correta.

Sanção Constitucional (Art. 37, §4º)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Suspensão dos direitos políticos

❌ Ausente

❌ "Cassação" (vedada)

❌ Ausente

✅ Presente

❌ "Cassação" (vedada)

Perda da função pública

❌ "Suspensão" (incorreto)

❌ "Demissão" (termo diverso)

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ "Exoneração" (termo diverso)

Indisponibilidade dos bens

✅ Presente

❌ Ausente

❌ Ausente

✅ Presente

❌ Ausente

Ressarcimento ao erário

❌ Ausente

❌ Ausente

✅ Presente

❌ Ausente

❌ Ausente

Detenção (pena criminal, não sanção direta)

❌ Ausente

❌ Ausente

✅ Presente (incorreto como sanção direta)

❌ Ausente

❌ Ausente

1Suspensão dos direitos políticos
2Perda da função pública
3Indisponibilidade dos bens
4Ressarcimento ao erário
5Sem prejuízo da ação penal
Sanções da improbidade (art. 37, §4º)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções da improbidade (art. 37, §4º): Suspensão dos direitos políticos; Perda da função pública; Indisponibilidade dos bens; Ressarcimento ao erário; Sem prejuízo da ação penal

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "suspensão da função pública", mas o art. 37, §4º determina a perda da função pública, não a suspensão. São conceitos distintos: a perda é definitiva, enquanto a suspensão é temporária. Além disso, a alternativa não menciona a suspensão dos direitos políticos, que é uma das sanções principais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "cassação dos direitos políticos", o que é vedado pela Constituição. O art. 15 da CF proíbe a cassação de direitos políticos; a sanção aplicável é a suspensão. Também inclui "demissão do serviço público", que não é o termo constitucional (a CF usa "perda da função pública").

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de [...] V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inclui "detenção" como sanção, mas a Constituição não prevê detenção diretamente para improbidade administrativa. O dispositivo menciona "sem prejuízo da ação penal cabível", ou seja, a detenção pode ser consequência penal, mas não é uma sanção constitucional da improbidade em si. Faltam ainda as sanções de suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente duas das sanções do art. 37, §4º: suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens. Está em plena conformidade com a literalidade constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, fala em "cassação dos direitos políticos", vedada pela CF, e em "exoneração do cargo público", que não é o termo constitucional (o correto é perda da função pública). A exoneração é uma modalidade de vacância de cargo, mas não se confunde com a sanção de perda da função pública por improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre suspensão e cassação dos direitos políticos, e entre perda e suspensão/exoneração da função pública. Lembre-se: o art. 15 veda a cassação; a improbidade gera suspensão dos direitos políticos. E a função pública é perdida, não suspensa. Fique atento aos termos exatos da Constituição.

Gabarito: letra D.

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