Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (Art. 7º CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente dois incisos do art. 7º da Constituição Federal: a assistência gratuita em creches/pré-escolas até 5 anos (inciso XXV) e a remuneração do serviço extraordinário com adicional mínimo de 50% sobre o normal (inciso XVI). As demais alternativas contêm erros literais de redação que as tornam inconstitucionais.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 7º. Cada alternativa errada altera um termo-chave ou acrescenta exigência não prevista. Confira abaixo:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso II assegura o seguro-desemprego apenas em caso de desemprego involuntário. A alternativa inclui também o voluntário, o que contraria o texto constitucional. O fundo de garantia (inciso III) é um direito autônomo, mas a condição do seguro-desemprego está errada.
Art. 7, IICF/88
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (inciso VII) é para quem percebe remuneração variável, não para todo trabalhador; (2) o inciso IX diz apenas "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno", sem fixar percentual. O percentual de 50% é do serviço extraordinário (inciso XVI), não do noturno.
Art. 7, VIICF/88
VII — garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso XI determina que a participação nos lucros ou resultados seja desvinculada da remuneração, e não vinculada como afirma a alternativa. A participação na gestão é excepcional, mas o termo correto é "desvinculada".
Art. 7, XICF/88
XI — participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso XIII exige que a compensação de horários e a redução da jornada sejam feitas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A alternativa troca por "acordo individual", o que é vedado (a negociação individual pode ser usada para jornada 12x36, mas o texto constitucional exige instrumento coletivo).
Art. 7, XIIICF/88
XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa conjuga exatamente os incisos XXV (assistência gratuita até 5 anos) e XVI (adicional de hora extra de no mínimo 50%). Não há qualquer acréscimo ou supressão.
Art. 7, XVICF/88
XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XXV — assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Gabarito: letra E.