Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu075644
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
No tocante às associações, a Constituição Federal estabelece que
Aé livre a sua criação e funcionamento, para fins lícitos, salvo as de caráter paramilitar que dependem de autorização expressa do Exército Brasileiro.
Ba sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo, porém, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Csó poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mas, no primeiro caso, será exigido o trânsito em julgado.
Das entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Eninguém poderá ser compelido a associar-se, mas uma vez integrante da associação terá o dever de permanecer associado, sob pena de multa.
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GabaritoC — só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mas, no primeiro caso, será exigido o trânsito em julgado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de Associação — Art. 5º, incisos XVII a XXI da CF/88
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 5º, XIX, estabelece que as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, para a dissolução, o trânsito em julgado. Esse é o único dispositivo que corresponde exatamente ao texto constitucional entre as alternativas.
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 5º que tratam da liberdade de associação (XVII a XXI). Cada distrator inverte ou modifica um termo-chave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que associações paramilitares dependem de autorização do Exército. O art. 5º, XVII, veda expressamente a associação de caráter paramilitar, ou seja, é proibida, e não condicionada a autorização.
Art. 5CF/88
“é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”
Portanto, não há autorização; a associação paramilitar é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a criação de associações e cooperativas depende de autorização. O art. 5º, XVIII, afirma o contrário: independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal.
Art. 5CF/88
“a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, XIX: as associações só podem ser dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial, e a dissolução exige trânsito em julgado.
Art. 5CF/88
“as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que entidades associativas têm legitimidade para representar filiados independentemente de autorização. O art. 5º, XXI, condiciona essa representação à autorização expressa.
Art. 5CF/88
“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece o dever de permanecer associado, sob pena de multa. O art. 5º, XX, garante que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Art. 5CF/88
“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre liberdade de associação, memorize os incisos XVII a XXI do art. 5º, pois a banca frequentemente troca palavras-chave como "independem" por "dependem", "vedada" por "autorização", e "expressamente autorizadas" por "independentemente de autorização".