Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — VUNESP 2023
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- vu075703
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade, entre outras, de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; são direitos extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. De acordo com o artigo 9º (§ 2º) da Lei no 13.146/015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por essa Lei é condicionada
- Aaos protocolos de atendimento médico.
- Bà ordem de chegada de pessoas na mesma condição.
- Cà triagem do setor de enfermagem.
- Dao número de profissionais disponíveis.
- Eà tratamento em regime de internação.