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Questão de Auditoria — Conceitos, Objeto, Objetivo e Aspectos Gerais — VUNESP 2023

AuditoriaConceitos, Objeto, Objetivo e Aspectos Gerais
Código
vu075737
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público
Suponha que um auditor independente modifique parcialmente o seu relatório de auditoria previamente divulgado ao público, com o objetivo de nele incluir o resultado das análises feitas sobre a parcela das demonstrações financeiras modificadas pela Administração em virtude da ocorrência de eventos subsequentes. Suponha ainda que, ao apor data no relatório, o auditor o faça da seguinte forma:“(Data do relatório do auditor independente), exceto para a Nota Y, que é de (data da conclusão dos procedimentos de auditoria restritos à alteração descrita na Nota Y).”A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Ao relatório de auditoria não pode ter duas datas distintas, devendo todo o relatório estar posicionado na sua data original de publicação para fins de atendimento ao princípio contábil do conservadorismo.
  2. Bo auditor deve repetir todos os procedimentos de auditoria realizados anteriormente, de modo a possuir convicção suficiente para uma nova opinião sobre a totalidade das demonstrações contábeis republicadas.
  3. Co relatório de auditoria não pode ter duas datas distintas, devendo todo o relatório estar posicionado na sua data final de publicação para fins de atendimento ao princípio contábil da competência.
  4. Do auditor deve sempre limitar-se a analisar as transações diretamente afetadas pelos eventos subsequentes, abstendo-se de realizar procedimentos sobre o restante das demonstrações contábeis.
  5. Eo procedimento do auditor terá sido correto na hipótese em que a administração, com respaldo na lei, opte por restringir a alteração das demonstrações aos efeitos dos eventos subsequentes que causaram essa alteração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o procedimento do auditor terá sido correto na hipótese em que a administração, com respaldo na lei, opte por restringir a alteração das demonstrações aos efeitos dos eventos subsequentes que causaram essa alteração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Data dupla no relatório de auditoria e eventos subsequentes

Gabarito: letra E. A situação descrita corresponde à prática conhecida como "data dupla", admitida pelas normas de auditoria (NBC TA 560 – Eventos Subsequentes). O auditor pode emitir relatório com duas datas quando a administração modifica as demonstrações contábeis em decorrência de eventos subsequentes e o auditor restringe seus procedimentos à alteração específica, mantendo a data original para as demais informações. A alternativa E reflete exatamente essa hipótese.

A questão testa o conhecimento sobre o tratamento de eventos subsequentes e a possibilidade de se atribuir duas datas ao relatório de auditoria, sem necessidade de reexecutar todos os procedimentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o relatório não pode ter duas datas e que todo o relatório deve permanecer na data original por suposto princípio do conservadorismo. As normas de auditoria, porém, permitem a data dupla, e o conservadorismo contábil não é fundamento para vedá-la. O erro é duplo: nega a prática lícita e invoca princípio inadequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o auditor deve repetir todos os procedimentos de auditoria realizados anteriormente. Isso não é exigido: o auditor pode limitar seus procedimentos à modificação decorrente do evento subsequente, desde que tenha concluído que o restante das demonstrações não foi afetado. Repetir tudo seria desnecessário e contrário à eficiência da auditoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Similar à alternativa A, afirma a impossibilidade de duas datas, mas agora sob o argumento do princípio da competência. Mais uma vez, a data dupla é permitida, e o princípio da competência não diz respeito à data do relatório. Afirmação falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o auditor deve sempre limitar-se a analisar as transações diretamente afetadas, abstendo-se de realizar procedimentos sobre o restante. A redação é excessivamente rígida. Embora o foco seja a modificação, o auditor pode, a seu juízo profissional, estender procedimentos se houver indícios de que outros saldos foram impactados. A afirmação é falsa por generalizar uma conduta que não é obrigatória em todas as circunstâncias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o cenário em que a administração, com respaldo legal, restringe a alteração das demonstrações aos efeitos dos eventos subsequentes. Nesse caso, o auditor pode adotar a data dupla: mantém a data original do relatório para a parte não modificada e usa a data da conclusão dos procedimentos específicos para a nota alterada. O procedimento é correto e previsto nas normas de auditoria.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a data dupla é uma exceção à regra de data única do relatório. Ela ocorre quando o auditor toma conhecimento de fato subsequente após a data do relatório original, mas antes da divulgação, e a administração modifica as demonstrações. O auditor então realiza procedimentos adicionais apenas sobre a modificação e data o relatório com duas referências: a original para as demais informações e a posterior para a nota específica. Questões recorrentes em concursos cobram esse tema, especialmente a diferença entre republicação com reemissão do relatório (data única) e modificação com data dupla.

Gabarito: letra E.

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