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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu075751
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do SUS
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, que, por sua vez, constitui uma despesa orçamentária. Nesse sentido, assinale a alternativa que indica a contabilização correta, no momento do empenho da despesa, referente ao adiantamento, tendo o controle como natureza da informação.
  1. AD 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Empenhado liquidadoC 8.2.2.1.3.01.xx Empenho a pagar
  2. BD 2.1.3.1.x.xx.xx Despesas antecipadas (P)C: 3.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
  3. CD 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por EmpenhoC 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
  4. DD 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
  5. ED 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
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GabaritoE — D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos – Contabilização do Empenho (Controle)

Gabarito: Letra E. No momento do empenho do suprimento de fundos, a despesa orçamentária é registrada no sistema de controle por meio da transferência da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) para a conta DDR Comprometida por Empenho. A alternativa E apresenta corretamente o lançamento de controle: débito na conta 8.2.1.1.1 (DDR) e crédito na conta 8.2.1.1.2 (DDR Comprometida por Empenho), conforme a natureza da informação de controle.

A Lei 4.320/1964, em seu art. 68, estabelece o regime de adiantamento (suprimento de fundos) e determina que o empenho deve ser realizado na dotação própria. A contabilização no âmbito do controle segue o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), que utiliza o grupo 8 para os controles devedores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Utiliza a conta "Crédito Empenhado liquidado" (6.2.2.1.1), que é própria da liquidação, não do empenho. Além disso, a conta "Empenho a pagar" (8.2.2.1.3) não se aplica ao suprimento de fundos nesse momento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Registra em contas patrimoniais ("Despesas antecipadas" – 2.1.3.1) e de patrimônio líquido ("Crédito Disponível" – 3.2.2.1.1), que não representam o controle orçamentário. O empenho no suprimento de fundos não altera o ativo ou passivo patrimonial nesse estágio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora use contas de DDR (8.2.1.1.2 e 8.2.1.1.3), o crédito deveria ser na DDR Disponível (8.2.1.1.1), não na DDR Comprometida por Liquidação. O lançamento descrito é próprio da liquidação, não do empenho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Registra em contas patrimoniais (Ativo – "Adiantamentos Concedidos" e Passivo – "Outras Obrigações"). Esses lançamentos só ocorrem no pagamento do suprimento, não no empenho.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lançamento de controle: débito na conta 8.2.1.1.1 (DDR) e crédito na conta 8.2.1.1.2 (DDR Comprometida por Empenho). Esse registro reflete a redução da disponibilidade financeira e o comprometimento da dotação orçamentária no momento do empenho, conforme a natureza da informação de controle.

Gabarito: Letra E

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