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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — VUNESP 2023

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
vu075757
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do SUS
Imagine que um auditor está auditando relatórios elaborados por uma organização pública que opera no setor de saúde. Durante a auditoria, o auditor identifica que a organização possui um programa de pesquisa e desenvolvimento que envolve estudos clínicos com pacientes. Devido à complexidade e aos riscos envolvidos nesse tipo de atividade, o auditor conclui que, para emissão de uma opinião embasada, precisa de uma avaliação especializada de um profissional qualificado em questões regulatórias e éticas envolvidas em estudos clínicos. O auditor solicita, então, a contratação de um especialista farmacêutico com experiência em estudos clínicos para revisar os processos de pesquisa e desenvolvimento da organização e fornecer evidências de suporte para a auditoria.Em relação a essa situação, é correto afirmar com base nas normas técnicas de auditoria que
  1. Anão é possível a contratação de especialistas para suporte ao trabalho do auditor, uma vez que este apenas deve assumir um trabalho de auditoria se tiver conhecimento suficiente para levá-lo até o final.
  2. Ba contratação de especialistas para a emissão de opinião exclui eventual responsabilidade do auditor em relação às opiniões embasadas no trabalho deles, ainda que o auditor tenha contribuído com a sua seleção.
  3. Cem caso de contratação, o auditor não pode assumir a responsabilidade pelo trabalho do especialista, mas deve avaliar se o trabalho do especialista é suficiente e adequado para os objetivos da auditoria.
  4. Da contratação pode ser realizada, mas o auditor deve tratar como se suas fossem as opiniões do profissional especialista, utilizando em seu parecer de auditoria os trechos que considerar pertinentes do relatório apresentado pelo profissional especialista contratado.
  5. Ea utilização de opiniões de terceiros na elaboração de parecer de auditoria, ainda que, adequadamente documentada, é considerada infração ética e está em desconformidade com as normas técnicas de auditoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em caso de contratação, o auditor não pode assumir a responsabilidade pelo trabalho do especialista, mas deve avaliar se o trabalho do especialista é suficiente e adequado para os objetivos da auditoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização do Trabalho de Especialistas em Auditoria

Gabarito: letra C. De acordo com as normas técnicas de auditoria (NBC TA 620), o auditor pode contratar especialistas para auxiliá-lo, mas continua sendo o único responsável pela opinião de auditoria. A responsabilidade não é transferida nem reduzida, e o auditor deve avaliar se o trabalho do especialista é suficiente e adequado para os fins da auditoria. É exatamente isso que a alternativa C afirma.

A banca testa o conhecimento sobre a relação entre o auditor e o especialista contratado. Muitos candidatos confundem a possibilidade de uso do especialista com a exclusão da responsabilidade do auditor – erro explorado na alternativa B.

Trabalho de especialista (NBC TA 620)
  • 1Contratação
    • Possível e prevista
    • Avalia competência e objetividade
  • 2Responsabilidade
    • Auditor: integral pela opinião
    • Especialista: técnica pelo seu trabalho
  • 3Deveres do auditor
    • Avaliar suficiência e adequação
    • Não transferir responsabilidade
    • Não transcrever trechos no parecer
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor não pode contratar especialistas, pois só deve assumir trabalhos que tenha conhecimento para concluir sozinho. Isso contraria as normas: o auditor pode e deve contratar especialistas quando necessário, desde que avalie a competência e objetividade deles. A NBC TA 620 prevê expressamente essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a contratação de especialista exclui a responsabilidade do auditor pelas opiniões baseadas no trabalho do especialista. Incorreto. O auditor permanece integralmente responsável pela opinião emitida; a responsabilidade não é reduzida. O especialista responde tecnicamente pelo seu trabalho, mas o auditor deve avaliar sua adequação e assumir a opinião final.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o auditor não assume a responsabilidade pelo trabalho do especialista (ou seja, não responde pelo trabalho técnico do especialista em si), mas deve avaliar se esse trabalho é suficiente e adequado para os objetivos da auditoria. Perfeito: é exatamente o que estabelece a NBC TA 620 – o auditor avalia o trabalho do especialista e, se considerar adequado, pode utilizá-lo como evidência de auditoria, sem transferir sua responsabilidade pela opinião.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o auditor trate as opiniões do especialista como se fossem suas e transcreva trechos do relatório do especialista no parecer. Errado. O auditor não pode simplesmente adotar as conclusões do especialista como próprias sem avaliá-las. Além disso, o relatório do auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista (exceto em caso de modificação na opinião, e mesmo assim o auditor deve indicar que isso não reduz sua responsabilidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera infração ética a utilização de opiniões de terceiros. Totalmente equivocado: as normas autorizam a contratação de especialistas, e o uso do trabalho deles, quando adequadamente avaliado, é prática legítima e comum em auditoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a alternativa B para confundir: muitos acham que contratar um especialista “transfere” a responsabilidade, mas a norma é clara – a responsabilidade do auditor não é reduzida. Lembre-se: o auditor avalia e decide se confia no trabalho do especialista, mas quem responde pela opinião é sempre o auditor.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões de auditoria sobre especialistas, grave a máxima: “responsabilidade indelegável”. O auditor pode delegar a execução, mas nunca a responsabilidade pela opinião. Sempre que aparecer “exclui responsabilidade” ou “transfere”, desconfie.

Gabarito: letra C.

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