Programa de Auditoria
Gabarito: letra A. O programa de auditoria é o documento formal que reúne as informações necessárias para planejar, executar, revisar e documentar o trabalho de auditoria, conforme as normas de auditoria (NBC TA 300 e manual do TCU). Ele é parte essencial do planejamento e deve ser dinâmico, passível de atualizações durante o processo. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados ou confundem o programa de auditoria com outros instrumentos.
Alternativa | Afirmação sobre o Programa de Auditoria | Correção | Justificativa |
|---|
A | É o documento que contém as informações necessárias para planejar, executar, revisar e documentar o trabalho de auditoria. | ✅ Correta (Gabarito) | Definição alinhada às normas (NBC TA 300 e TCU). |
B | Não deve ser revisado e atualizado durante o processo, pois prejudica a comparabilidade. | ❌ Incorreta | Deve ser dinâmico e atualizável conforme necessário (NBC TA 300). |
C | Trata-se de um sistema de informação contábil em plataforma web para registro colaborativo de achados. | ❌ Incorreta | Confunde com software de auditoria; o programa é um documento orientador. |
D | Consiste de instrumentos de compliance (regras, políticas, canais de denúncia, códigos de ética). | ❌ Incorreta | Confunde com programa de compliance; foco é em procedimentos de verificação. |
E | Sua documentação é prescindível para garantir a efetividade e a qualidade da auditoria. | ❌ Incorreta | A documentação é essencial e obrigatória pelas normas de auditoria. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o programa de auditoria como um documento que contém todas as informações necessárias para as fases do trabalho: planejamento, execução, revisão e documentação. Essa definição está alinhada com as normas de auditoria, que tratam o programa como parte integrante do planejamento, detalhando os procedimentos a serem aplicados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o programa de auditoria não deve ser revisado e atualizado durante o processo, sob o argumento de que isso prejudicaria a comparabilidade. Na verdade, as normas de auditoria (NBC TA 300) determinam que o auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria. A comparabilidade não é prejudicada; o que se busca é a adequação às circunstâncias e a eficácia do trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o programa de auditoria como um sistema de informação contábil em plataforma web para registro colaborativo de achados. Isso é uma confusão com softwares de auditoria ou ferramentas de gestão de achados, mas não é a definição de programa de auditoria. O programa é um documento (físico ou eletrônico) que orienta os procedimentos, não um sistema operacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equipara o programa de auditoria a instrumentos de compliance, como regras, políticas, canais de denúncia e códigos de ética. Esses são elementos de um programa de compliance, não de auditoria. O programa de auditoria tem foco nos procedimentos de verificação e obtenção de evidências, não na estrutura de conformidade da entidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a documentação do programa de auditoria é prescindível para a efetividade e qualidade do trabalho. Isso contraria o princípio fundamental de que a auditoria deve ser um processo documentado. As normas exigem que o trabalho seja planejado e documentado para garantir rastreabilidade, revisão e suporte às conclusões. A documentação é indispensável.
Conclusão: A única alternativa que define corretamente o programa de auditoria é a letra A. As demais contêm erros conceituais ou afirmações contrárias às normas de auditoria.