Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Conteúdo
Gabarito: letra D. O RGF contém comparativo com os limites de que trata a LRF, incluindo a concessão de garantias, conforme art. 55, I, 'c' da Lei Complementar 101/2000.
A questão exige conhecimento do rol de montantes que devem constar no RGF, conforme o art. 55 da LRF. Esse artigo estabelece que o relatório conterá comparativo com os limites dos seguintes montantes:
Art. 55LC-101-2000
Art. 55 — O relatório conterá:
I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
Dessa forma, a alternativa que está em conformidade com a lei é a que menciona "Concessões de garantias".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Variações patrimoniais diminutivas não constam no rol do art. 55; são objeto da Demonstração de Variações Patrimoniais (DVP), não do RGF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Renúncia de receita não é um dos montantes listados no RGF; está mais relacionada a demonstrativos de renúncia fiscal que acompanham a LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesa corrente total não é item específico do RGF. O RGF trata de despesa total com pessoal (que é uma despesa corrente), mas não da despesa corrente total.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 55, I, 'c' da LRF, a concessão de garantias é um dos montantes cujo comparativo com os limites deve constar no RGF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cláusulas restritivas de títulos públicos não estão previstas no art. 55. Esse item não faz parte do conteúdo obrigatório do RGF.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao comparativo com limites exigido no RGF é a letra D, Concessões de garantias.
Gabarito: letra D