Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu075890
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A secretaria da fazenda de um município apurou uma receita corrente líquida de R$ 45.000.000,00. O limite de despesa com pessoal total do município no período é de R$:
A27.000.000,00.
B22.500.000,00.
C14.580.000,00.
D12.420.000,00.
E1.620.000,00.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 27.000.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Despesa com Pessoal na LRF (Municípios)
Gabarito: letra A. O limite global da despesa total com pessoal para os municípios, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Com RCL de R$ 45.000.000,00, o limite é R$ 27.000.000,00 (0,6 × 45.000.000).
A questão exige o conhecimento do art. 19 da LRF, que estabelece percentuais distintos: União (50%), Estados (60%) e Municípios (60%). O cálculo é direto e objetivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica corretamente o percentual de 60% sobre a RCL: 0,6 × R$ 45.000.000,00 = R$ 27.000.000,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o percentual de 50% (R$ 22.500.000,00), que é o limite aplicável à União, e não aos municípios. A banca troca o percentual para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 14.580.000,00 corresponde a 32,4% da RCL, percentual não previsto na LRF para despesa total com pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 12.420.000,00 (27,6% da RCL), também sem previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 1.620.000,00 (3,6% da RCL), valor muito abaixo do limite legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda o limite dos municípios (60%) com o da União (50%). Memorize: União = 50%; Estados e Municípios = 60% (art. 19 da LRF).