Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — VUNESP 2023
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
vu075913
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Em relação aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias e pensões, é correto afirmar sobre a competência dos Tribunais de Contas que
Anão lhes cabe apreciar a legalidade e a moralidade dos atos de admissão de pessoal comissionado, pois estes são admissíveis e demissíveis ad nutum.
Bexcluem-se da exigência de análise para fins de registro as melhorias posteriores das aposentadorias e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Ca concessão de pensões, ao contrário dos processos de concessão de aposentadorias, prescinde de análise do tribunal de contas quanto à legalidade.
Da abertura de concurso público para admissão de pessoal por tempo determinado deve ser previamente homologada pelo tribunal de contas.
Eexcluem-se da competência dos tribunais de contas os atos de admissão de pessoal no âmbito das empresas estatais não dependentes.
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GabaritoB — excluem-se da exigência de análise para fins de registro as melhorias posteriores das aposentadorias e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
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Competência dos Tribunais de Contas – Atos de Admissão, Aposentadorias e Pensões
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 71, III, estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União (e, por simetria, aos Tribunais de Contas dos Estados) apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões para fins de registro. A mesma norma expressamente ressalva que as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório estão excluídas dessa exigência – exatamente o que afirma a alternativa B.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional, que é reproduzido de forma idêntica no art. 75, III, da Constituição do Estado do Paraná (fornecido). O destaque está no termo "ressalvadas", que introduz a exceção.
Art. 71CF/88
"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Alternativa
Afirmação sobre competência dos Tribunais de Contas
Correção
Fundamento
A
Não lhes cabe apreciar legalidade e moralidade dos atos de admissão de pessoal comissionado
❌ Incorreta
A competência é para legalidade (art. 71, III, CF), não para moralidade; o termo "moralidade" extrapola a literalidade
B
Excluem-se da análise para registro as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
✅ Correta
Reproduz a ressalva do art. 71, III, CF: "ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"
C
Concessão de pensões prescinde de análise de legalidade, ao contrário das aposentadorias
❌ Incorreta
Ambos (aposentadorias e pensões) estão sujeitos à apreciação de legalidade para registro, conforme art. 71, III, CF
D
Abertura de concurso público para admissão por tempo determinado deve ser previamente homologada pelo tribunal de contas
❌ Incorreta
A competência do TC é para apreciar a legalidade dos atos de admissão (após a nomeação), não para homologar previamente concursos
E
Excluem-se da competência dos tribunais de contas os atos de admissão nas empresas estatais não dependentes
❌ Incorreta
O art. 71, III, CF abrange a administração direta e indireta, incluindo empresas estatais; a exceção é apenas para cargos comissionados
Competência do TC (art. 71, III)
1Aprecia para registro
Admissão de pessoal
Exceto cargo comissionado
Aposentadorias, reformas e pensões
Ressalvadas melhorias posteriores
Que alterem fundamento legal
2Natureza do controle
Legalidade
Moralidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Tribunais de Contas não apreciam legalidade e moralidade dos atos de admissão de pessoal comissionado. A primeira parte está correta (cargos comissionados são excetuados), mas o erro está em incluir "moralidade" como objeto de apreciação. A competência do TC é para legalidade, não para moralidade. O termo "moralidade" não consta no art. 71, III, e extrapola a literalidade. Além disso, mesmo que o TC pudesse eventualmente controlar moralidade em outros contextos, a alternativa faz parecer que a competência abrangeria ambos, o que não é o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a ressalva constitucional: "excluem-se da exigência de análise para fins de registro as melhorias posteriores das aposentadorias e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório". A redação é equivalente ao trecho grifado no art. 71, III, CF. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão de pensões, ao contrário das aposentadorias, prescinde de análise do TC. O dispositivo constitucional inclui expressamente "aposentadorias, reformas e pensões" no mesmo regime de controle. Não há distinção: todas estão sujeitas a apreciação de legalidade para fins de registro. A alternativa tenta criar uma diferença inexistente, invertendo o tratamento igualitário dado pela Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a abertura de concurso público para admissão de pessoal por tempo determinado deve ser previamente homologada pelo TC. A competência dos Tribunais de Contas incide sobre o ato de admissão (a nomeação), não sobre a abertura do concurso ou sua homologação. A lei não exige prévia homologação do concurso pelo TC. A alternativa confunde o momento do controle: o TC examina a legalidade da admissão após a nomeação, e não autoriza previamente a realização do certame.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que os atos de admissão de pessoal nas empresas estatais não dependentes estão excluídos da competência dos TCs. O art. 71, III, abrange a administração direta e indireta, que inclui as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas). A ressalva legal é apenas para cargos comissionados, não para o tipo de entidade. Logo, as estatais, dependentes ou não, estão submetidas ao controle de legalidade dos atos admissionais pelo Tribunal de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a adição do termo "moralidade" na alternativa A, que não consta no texto constitucional. O candidato que sabe que os cargos comissionados são excluídos pode marcar a alternativa como certa sem perceber a palavra extra. Fique atento: a competência é para legalidade, não para moralidade. Na dúvida, volte ao texto literal.
Gabarito: letra B – a única que reproduz a exceção literal prevista no art. 71, III, da CF/88.