Controle externo e Tribunais de Contas
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a redação do art. 71, IV, da Constituição Federal, que explicita as naturezas da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. As demais alternativas contrariam o texto constitucional ou a jurisprudência consolidada.
A banca cobra o conhecimento das competências constitucionais dos Tribunais de Contas, especialmente as previstas no art. 71 da CF. O dispositivo é a base do controle externo no Brasil.
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: … IV — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo | TCU não fiscaliza outros entes da União | Conselhos profissionais não se submetem aos TC's | Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial | TC's não têm funções consultivas, só repressivas | Decisões dos TC's não são revisadas pelo Judiciário |
Base legal | Art. 71, II e VI, CF | Art. 71, II, CF + STF/STJ | Art. 71, IV, CF | Art. 71, CF (controle amplo) | Art. 5º, XXXV, CF |
Correção | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU não exerce competência sobre atos de outros entes da União que não o governo federal. É falsa: o TCU fiscaliza toda a administração direta e indireta federal, incluindo autarquias, fundações, empresas estatais (art. 71, II), e também repasses a estados e municípios (art. 71, VI). O erro está em restringir indevidamente o âmbito de atuação do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que conselhos profissionais (autarquias) não se submetem aos tribunais de contas. Incorreto: os conselhos profissionais são autarquias federais ou estaduais e integram a administração indireta, estando sujeitos ao controle do respectivo Tribunal de Contas, conforme entendimento pacífico do STF e do STJ. A alternativa nega essa submissão sem amparo constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 71, IV, da CF: os tribunais de contas exercem fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A redação é exata e constante do texto constitucional, não havendo exceções que a invalidem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os tribunais de contas não possuem funções consultivas, apenas repressivas, e não podem atuar preventivamente. É falsa: embora a função típica seja de controle repressivo, os tribunais de contas também exercem função consultiva (ex.: parecer prévio sobre contas do Chefe do Executivo — art. 71, I) e preventiva (ex.: inspeções, auditorias, sustação de atos ilegais — art. 71, IX e X). O erro é negar essas atribuições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as decisões dos tribunais de contas são definitivas e não sujeitas a revisão judicial. É falsa: as decisões dos tribunais de contas são atos administrativos e, como tais, passíveis de controle pelo Poder Judiciário. O art. 71, §3º, confere às decisões com imputação de débito ou multa eficácia de título executivo, mas isso não afasta a possibilidade de revisão judicial (ex.: mandado de segurança, ação anulatória). O STF firma essa possibilidade.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra C.