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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu075918
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
O controle externo no Brasil é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas competente, conforme a esfera da Federação. A este respeito, é correto afirmar que
  1. Ao Tribunal de Contas da União não exerce nenhum tipo de competência sobre atos executados por outros entes da União que não o governo federal.
  2. Bos conselhos profissionais, por serem considerados autarquias, de maneira geral, não se submetem à competência dos tribunais de contas.
  3. Cos tribunais de contas exercem fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e também patrimonial.
  4. Dos tribunais de contas não possuem funções consultivas, mas apenas repressivas, não lhes cabendo, portanto, atuar de forma preventiva.
  5. Eas decisões dos tribunais de contas no Brasil não estão sujeitas à revisão pelo Poder Judiciário, tornando-se definitivas após análise do seu plenário.
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GabaritoC — os tribunais de contas exercem fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e também patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a redação do art. 71, IV, da Constituição Federal, que explicita as naturezas da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. As demais alternativas contrariam o texto constitucional ou a jurisprudência consolidada.

A banca cobra o conhecimento das competências constitucionais dos Tribunais de Contas, especialmente as previstas no art. 71 da CF. O dispositivo é a base do controle externo no Brasil.

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: … IV — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

TCU não fiscaliza outros entes da União

Conselhos profissionais não se submetem aos TC's

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

TC's não têm funções consultivas, só repressivas

Decisões dos TC's não são revisadas pelo Judiciário

Base legal

Art. 71, II e VI, CF

Art. 71, II, CF + STF/STJ

Art. 71, IV, CF

Art. 71, CF (controle amplo)

Art. 5º, XXXV, CF

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU não exerce competência sobre atos de outros entes da União que não o governo federal. É falsa: o TCU fiscaliza toda a administração direta e indireta federal, incluindo autarquias, fundações, empresas estatais (art. 71, II), e também repasses a estados e municípios (art. 71, VI). O erro está em restringir indevidamente o âmbito de atuação do TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que conselhos profissionais (autarquias) não se submetem aos tribunais de contas. Incorreto: os conselhos profissionais são autarquias federais ou estaduais e integram a administração indireta, estando sujeitos ao controle do respectivo Tribunal de Contas, conforme entendimento pacífico do STF e do STJ. A alternativa nega essa submissão sem amparo constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 71, IV, da CF: os tribunais de contas exercem fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A redação é exata e constante do texto constitucional, não havendo exceções que a invalidem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os tribunais de contas não possuem funções consultivas, apenas repressivas, e não podem atuar preventivamente. É falsa: embora a função típica seja de controle repressivo, os tribunais de contas também exercem função consultiva (ex.: parecer prévio sobre contas do Chefe do Executivo — art. 71, I) e preventiva (ex.: inspeções, auditorias, sustação de atos ilegais — art. 71, IX e X). O erro é negar essas atribuições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as decisões dos tribunais de contas são definitivas e não sujeitas a revisão judicial. É falsa: as decisões dos tribunais de contas são atos administrativos e, como tais, passíveis de controle pelo Poder Judiciário. O art. 71, §3º, confere às decisões com imputação de débito ou multa eficácia de título executivo, mas isso não afasta a possibilidade de revisão judicial (ex.: mandado de segurança, ação anulatória). O STF firma essa possibilidade.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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