Taxa de fiscalização ambiental e delegação de funções tributárias
Gabarito: alternativa B. A criação da taxa pelo município é válida (competência municipal), e a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar e cobrar a uma autarquia é permitida pelo CTN, art. 7º, que admite a delegação dessas funções a outra pessoa jurídica de direito público, acompanhada das garantias e privilégios processuais.
A questão exige o conhecimento sobre a distinção entre competência tributária (criar tributos – indelegável) e capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar – delegável). O CTN, art. 7º, é a base:
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
§ 1º — A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão não está em conformidade porque a competência tributária (indelagável) abrangeria arrecadação, fiscalização e cobrança. Erro: a competência para instituir é indelegável, mas as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º, caput). A decisão municipal criou a taxa (exerceu a competência) e delegou as funções à autarquia – conduta permitida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz exatamente o § 1º do art. 7º do CTN: a atribuição das funções de cobrança compreende as garantias e privilégios processuais que competiriam ao ente delegante (Prefeitura). Portanto, a autarquia municipal, ao receber a atribuição, goza dos mesmos privilégios fiscais (ex.: executivo fiscal, presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a decisão não viola a lei porque a “competência tributária pode ser delegada”. Erro: a competência tributária (criar tributos) é indelagável (CTN, art. 7º, caput). O que se delega são as funções administrativas de arrecadar, fiscalizar e cobrar. A alternativa confunde os conceitos e generaliza uma exceção restrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o município não pode criar taxa de fiscalização ambiental por falta de competência. Erro: os Municípios têm competência para instituir taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II; art. 30, I). A fiscalização ambiental insere-se no poder de polícia municipal. Portanto, a criação é perfeitamente possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da não afetação para negar a vinculação da taxa a uma autarquia. Erro: o princípio da não afetação (CF, art. 167, IV) aplica-se a impostos, não a taxas (tributos vinculados a uma atividade estatal). Além disso, a questão trata de delegação de funções, não de destinação do produto da arrecadação. A própria lei pode destinar a taxa à autarquia, sem violar a Constituição.
Gabarito: letra B.