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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu075923
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
É correto afirmar que o artigo 146 do Código Tributário Nacional, transcrito a seguir, possui relação direta com o princípio tributário do(a):“Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”
  1. Aanualidade.
  2. Bdecadência.
  3. Csegurança jurídica.
  4. Dmoralidade.
  5. Eigualdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — segurança jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Segurança Jurídica

Gabarito: letra C. O art. 146 do Código Tributário Nacional veda a retroatividade de mudanças nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, permitindo sua aplicação apenas a fatos geradores posteriores. Essa regra concretiza o princípio da segurança jurídica, garantindo previsibilidade e proteção ao contribuinte contra alterações arbitrárias de entendimento.

A banca exigiu a identificação do princípio tributário que fundamenta o dispositivo. O art. 146 do CTN está diretamente ligado à segurança jurídica, pois impede que o Fisco aplique retroativamente uma nova interpretação ou critério de lançamento, assegurando a estabilidade das relações jurídico-tributárias.

Art. 146CTN

Art. 146 — “A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento sòmente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”

Art. 146 CTN
  • 1Veda retroatividade
    • Mudança de critério jurídico
    • Só para fatos geradores posteriores
  • 2Princípio correlato
    • Segurança jurídica
      • Previsibilidade
      • Proteção contra alteração arbitrária
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da anualidade (não confundir com anterioridade) não está previsto na Constituição atual e não guarda relação com o art. 146. O dispositivo trata de modulação temporal de critérios de lançamento, não de periodicidade de exercício financeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decadência é um instituto de extinção do crédito tributário (CTN, art. 173), relacionado ao prazo para constituição do lançamento. O art. 146 não trata de prazos decadenciais, mas da vedação de retroatividade de mudanças de critério.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A segurança jurídica é o princípio que fundamenta o art. 146. A norma impede que o contribuinte seja surpreendido por alterações de entendimento que retroajam, assegurando que a modificação dos critérios de lançamento só alcance fatos geradores futuros. É uma manifestação concreta da segurança jurídica no direito tributário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput) é de âmbito geral e não se relaciona especificamente com a regra do art. 146, que é uma norma técnica de proteção à confiança do contribuinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da igualdade (isonomia tributária – CF, art. 150, II) exige tratamento uniforme para contribuintes em situação equivalente. O art. 146 não versa sobre isonomia, mas sobre a vedação de retroatividade de critérios de lançamento para um mesmo sujeito passivo.

Gabarito: letra C.

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