Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2023
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
vu075926
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
A ___________________ implica a extinção do direito. Na ____________________, tem-se a extinção da pretensão. Por fim, na ___________________ , tem-se a extinção de uma faculdade processual.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
Adecadência … preclusão … prescrição
Bdecadência … interrupção … prescrição
Ccoisa julgada … decadência … prescrição
Ddecadência … prescrição … preclusão
Epreclusão … coisa julgada … decadência
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GabaritoD — decadência … prescrição … preclusão
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Distinção entre Decadência, Prescrição e Preclusão
Gabarito: letra D. A sequência correta é "decadência … prescrição … preclusão", conforme a definição clássica: a decadência extingue o próprio direito material; a prescrição extingue a pretensão (direito de exigir judicialmente); a preclusão extingue uma faculdade processual (perda de oportunidade de praticar um ato no processo). É o que dispõe, em linhas gerais, o Código Civil (arts. 189 e 207) e o Código de Processo Civil (art. 223).
A banca testa o conhecimento dos efeitos de cada instituto, exigindo que o candidato relacione corretamente o conceito à sua consequência típica.
Critério
Decadência
Prescrição
Preclusão
O que extingue
Direito material
Pretensão (exigir judicialmente)
Faculdade processual
Fundamento legal
CC (art. 207)
CC (art. 189)
CPC (art. 223)
Natureza
Material
Material
Processual
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ordem "decadência … preclusão … prescrição" troca o segundo e o terceiro termos. A preclusão não extingue a pretensão (este é o papel da prescrição); a prescrição não extingue faculdade processual (este é o papel da preclusão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"decadência … interrupção … prescrição" insere "interrupção", que é uma causa modificadora do prazo prescricional, e não uma extinção. A segunda lacuna pede a extinção da pretensão (prescrição), e não uma causa de interrupção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"coisa julgada … decadência … prescrição" — coisa julgada não extingue o direito, mas torna imutável a decisão. Além disso, a sequência não corresponde aos efeitos descritos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"decadência … prescrição … preclusão" preenche exatamente as lacunas: a decadência extingue o direito; a prescrição extingue a pretensão; a preclusão extingue a faculdade processual. É a resposta prevista na doutrina e legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"preclusão … coisa julgada … decadência" inverte completamente a ordem: preclusão não extingue o direito (primeira lacuna), coisa julgada não extingue a pretensão (segunda lacuna), e decadência não extingue faculdade processual (terceira lacuna).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do tripé: Decadência → direito material extinto; Prescrição → pretensão extinta; Preclusão → faculdade processual extinta. Na prova, leia cada lacuna e pergunte "o que se extingue?" — isso resolve a questão.