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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu075931
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
A respeito da intervenção nos municípios brasileiros decretada com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Acabe apenas aos Estados intervir nos municípios localizados em seus respectivos territórios, não detendo a União competência para tal tipo de intervenção.
  2. Badmite-se a intervenção no caso de deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida flutuante.
  3. Cnão se admite a intervenção pela não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  4. Ddepende de requerimento específico dirigido pela União ao Supremo Tribunal Federal.
  5. Ecessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos em nenhuma circunstância a estes voltarão.
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GabaritoA — cabe apenas aos Estados intervir nos municípios localizados em seus respectivos territórios, não detendo a União competência para tal tipo de intervenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção dos Estados nos Municípios

Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui competência privativa aos Estados para intervir em seus municípios, sendo a União competente apenas para intervir nos municípios localizados em Território Federal (CF, art. 35). As demais alternativas distorcem os requisitos ou as consequências da intervenção.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de intervenção estadual nos municípios, previstas no art. 35 da CF, e a distinção entre dívida fundada e flutuante, além do efeito do término da intervenção.

Constituição Federal:

Art. 35 — "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:" I — "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada"; III — "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".

Art. 36, §4CF/88

Art. 36, § 4º — "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal."

1Competência
Estados (art. 35)
União (só em Território Federal)
2Hipóteses (art. 35)
Dívida fundada não paga (2 anos)
Ensino e saúde (mínimo não aplicado)
Prestação de contas
Ofensa à ordem (STJ)
3Decreto
Governador do Estado
Controle político (Assembleia)
4Término
Autoridades voltam
Salvo impedimento legal
Intervenção nos municípios
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Intervenção nos municípios: Competência (Estados (art. 35), União (só em Território Federal)); Hipóteses (art. 35) (Dívida fundada não paga (2 anos), Ensino e saúde (mínimo não aplicado), Prestação de contas, Ofensa à ordem (STJ)); Decreto (Governador do Estado, Controle político (Assembleia)); Término (Autoridades voltam, Salvo impedimento legal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 35 da CF prevê que apenas o Estado intervirá em seus municípios, e a União apenas nos municípios localizados em Território Federal. Como a regra geral é a não intervenção, e a União não possui competência para intervir nos municípios dos Estados, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 35, I, exige que o não pagamento seja de dívida fundada, e não flutuante. A dívida fundada é de médio/longo prazo e exige autorização legislativa; a flutuante é de curto prazo (ex.: restos a pagar). A troca do termo invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao contrário do afirmado, o art. 35, III, prevê expressamente a intervenção quando não for aplicado o mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Portanto, a intervenção é admitida nesse caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção estadual nos municípios é decretada pelo Governador do Estado (art. 35, § 1º da CF), e não depende de requerimento da União ao STF. A hipótese de requisição ao STF aplica-se à intervenção federal nos Estados (art. 36, I e II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 36, § 4º, determina que, cessados os motivos, as autoridades afastadas voltam aos seus cargos, salvo impedimento legal. A alternativa afirma o oposto ("em nenhuma circunstância"), contrariando a regra constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "dívida fundada" por "dívida flutuante" (alternativa B) e inverte o efeito do término da intervenção (alternativa E). O candidato deve memorizar os termos exatos do art. 35 e a regra do § 4º do art. 36.

Gabarito: letra A.

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