Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu075932
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Compete privativamente ao Senado Federal
Aresolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Baprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Csustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Ddispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Eescolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
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GabaritoD — dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
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Competência privativa do Senado Federal — Art. 52 da CF/88
Gabarito: letra D. Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, conforme o art. 52, VIII, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49, CF).
A banca testa a distinção entre as competências do Congresso Nacional (art. 49 — exclusiva) e as do Senado Federal (art. 52 — privativa). Várias atribuições listadas nas alternativas pertencem ao Congresso, não ao Senado.
Art. 52CF/88
Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal:"
VIII — "dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno";
Competência
Órgão Titular (CF/88)
Fundamento Constitucional
Descrição Resumida
Dispor sobre limites/condições para garantia da União em operações de crédito
Senado Federal (privativa)
Art. 52, VIII
Gabarito (D)
Resolver definitivamente sobre tratados/atos internacionais gravosos
Congresso Nacional (exclusiva)
Art. 49, I
Alternativa A
Aprovar estado de defesa, intervenção federal, estado de sítio
Congresso Nacional (exclusiva)
Art. 49, IV
Alternativa B
Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem poder regulamentar
Congresso Nacional (exclusiva)
Art. 49, V
Alternativa C
Escolher 2/3 dos membros do TCU
Congresso Nacional (exclusiva)
Art. 49, IX c/c Art. 73, §2º, I
Alternativa E
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"
I — "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional";
A atribuição de resolver definitivamente sobre tratados e atos internacionais é do Congresso Nacional (art. 49, I), e não privativa do Senado. O Senado participa apenas na aprovação de chefes de missão diplomática (art. 52, IV) e autorização de operações externas (art. 52, V), mas não detém a competência privativa sobre tratados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"
IV — "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas";
A aprovação e suspensão das medidas excepcionais (estado de defesa, intervenção federal, estado de sítio) compete exclusivamente ao Congresso Nacional (art. 49, IV), e não ao Senado. O Senado, quando funciona em sessão conjunta, também participa, mas a titularidade da competência é do Congresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"
V — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa";
Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V), não privativa do Senado. Embora o Senado possa atuar em comissões, a sustação é ato do Congresso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o texto constitucional. O Senado tem a palavra final sobre os limites e condições para que a União conceda garantias em operações de crédito, sejam externas ou internas. Essa é uma das competências privativas típicas da Casa revisora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"
XIII — "escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União";
A escolha de dois terços dos ministros do TCU cabe ao Congresso Nacional (art. 49, XIII), e não ao Senado. O Senado apenas aprova previamente, por voto secreto, os ministros indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, "b").
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura competências do Congresso Nacional (art. 49) com as do Senado Federal (art. 52). O candidato pode confundir, por exemplo, a escolha dos membros do TCU (Congresso) com a aprovação de alguns deles pelo Senado. É clássico: várias alternativas são verdadeiras, mas não são de competência privativa do Senado — são do Congresso. Fique atento ao titular da atribuição.
Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve exatamente uma competência privativa do Senado Federal prevista no art. 52, VIII, da Constituição Federal.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)