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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu075932
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Compete privativamente ao Senado Federal
  1. Aresolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
  2. Baprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
  3. Csustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
  4. Ddispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
  5. Eescolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência privativa do Senado Federal — Art. 52 da CF/88

Gabarito: letra D. Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, conforme o art. 52, VIII, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49, CF).

A banca testa a distinção entre as competências do Congresso Nacional (art. 49 — exclusiva) e as do Senado Federal (art. 52 — privativa). Várias atribuições listadas nas alternativas pertencem ao Congresso, não ao Senado.

Art. 52CF/88

Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal:"

VIII — "dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno";

Competência

Órgão Titular (CF/88)

Fundamento Constitucional

Descrição Resumida

Dispor sobre limites/condições para garantia da União em operações de crédito

Senado Federal (privativa)

Art. 52, VIII

Gabarito (D)

Resolver definitivamente sobre tratados/atos internacionais gravosos

Congresso Nacional (exclusiva)

Art. 49, I

Alternativa A

Aprovar estado de defesa, intervenção federal, estado de sítio

Congresso Nacional (exclusiva)

Art. 49, IV

Alternativa B

Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem poder regulamentar

Congresso Nacional (exclusiva)

Art. 49, V

Alternativa C

Escolher 2/3 dos membros do TCU

Congresso Nacional (exclusiva)

Art. 49, IX c/c Art. 73, §2º, I

Alternativa E

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"

I — "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional";

A atribuição de resolver definitivamente sobre tratados e atos internacionais é do Congresso Nacional (art. 49, I), e não privativa do Senado. O Senado participa apenas na aprovação de chefes de missão diplomática (art. 52, IV) e autorização de operações externas (art. 52, V), mas não detém a competência privativa sobre tratados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"

IV — "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas";

A aprovação e suspensão das medidas excepcionais (estado de defesa, intervenção federal, estado de sítio) compete exclusivamente ao Congresso Nacional (art. 49, IV), e não ao Senado. O Senado, quando funciona em sessão conjunta, também participa, mas a titularidade da competência é do Congresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"

V — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa";

Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V), não privativa do Senado. Embora o Senado possa atuar em comissões, a sustação é ato do Congresso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o texto constitucional. O Senado tem a palavra final sobre os limites e condições para que a União conceda garantias em operações de crédito, sejam externas ou internas. Essa é uma das competências privativas típicas da Casa revisora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:"

XIII — "escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União";

A escolha de dois terços dos ministros do TCU cabe ao Congresso Nacional (art. 49, XIII), e não ao Senado. O Senado apenas aprova previamente, por voto secreto, os ministros indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, "b").

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura competências do Congresso Nacional (art. 49) com as do Senado Federal (art. 52). O candidato pode confundir, por exemplo, a escolha dos membros do TCU (Congresso) com a aprovação de alguns deles pelo Senado. É clássico: várias alternativas são verdadeiras, mas não são de competência privativa do Senado — são do Congresso. Fique atento ao titular da atribuição.

Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve exatamente uma competência privativa do Senado Federal prevista no art. 52, VIII, da Constituição Federal.

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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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