Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
vu075933
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Suponha que lei complementar disponha caber ao Vice Presidente da República coordenar as reuniões do Conselho da República. Sabendo que a Constituição Federal determina, no artigo 79, Parágrafo Único, que o Vice Presidente poderá ter fixadas, por lei complementar, atribuições adicionais àquelas estabelecidas no texto constitucional, é correto afirmar que, se lei ordinária viesse a dispor que a coordenação das reuniões do Conselho da República fosse feita pelo Ministro do Planejamento, isto
Aseria plenamente constitucional, pois cabe ao Poder Legislativo estabelecer, mediante lei, a organização e atribuições dos órgãos integrantes do Poder Executivo.
Bviolaria o espaço constitucional reservado à lei complementar, na medida em que não se admite que uma lei ordinária possa revogar o estabelecido por lei complementar, em matéria a ela reservada.
Cseria inconstitucional, pois a Constituição prevê de forma taxativa que a coordenação dos trabalhos do Conselho da República seja feita pelo Ministro da Defesa, como representante do Presidente da República.
Dseria mera decorrência do princípio geral de direito lex posterior derogat priori, segundo o qual lei posterior revoga lei anterior com ela em contradição, devendo a nova regra valer a partir do término da vacatio legis da nova lei.
Eviolaria o espaço constitucional reservado à lei complementar, na medida em que o quórum qualificado de dois terços para a sua aprovação impede a sua posterior modificação por maioria simples dos Deputados e Senadores.
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GabaritoB — violaria o espaço constitucional reservado à lei complementar, na medida em que não se admite que uma lei ordinária possa revogar o estabelecido por lei complementar, em matéria a ela reservada.
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Reserva de lei complementar e a atribuição do Vice-Presidente
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 79, parágrafo único, estabelece que as atribuições adicionais do Vice-Presidente da República devem ser fixadas por lei complementar. Se uma lei complementar já determinou que o Vice-Presidente coordena o Conselho da República, uma lei ordinária não pode modificar essa atribuição, pois a matéria está reservada à lei complementar. A alternativa B reconhece essa violação ao espaço constitucional reservado.
A questão testa a rigidez das reservas de lei complementar. Diferentemente das leis ordinárias, as leis complementares exigem maioria absoluta para aprovação (CF, art. 69) e tratam de matérias específicas previstas na Constituição. Uma vez que a Constituição reserva a disciplina de certas atribuições do Vice-Presidente à lei complementar, a edição de lei ordinária sobre o mesmo assunto é inconstitucional por invasão de competência legislativa.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Seria plenamente constitucional, pois cabe ao Legislativo dispor sobre organização do Executivo
Desconsidera a reserva constitucional de lei complementar para atribuições adicionais do Vice-Presidente (art. 79, parágrafo único, CF)
❌ Incorreta
B
Violaria o espaço constitucional reservado à lei complementar, pois lei ordinária não pode revogar lei complementar em matéria a ela reservada
Reconhece a impossibilidade de lei ordinária alterar lei complementar em matéria constitucionalmente reservada
✅ Correta (Gabarito)
C
Seria inconstitucional, pois a Constituição prevê taxativamente que a coordenação do Conselho da República cabe ao Ministro da Defesa
A Constituição não contém essa previsão taxativa
❌ Incorreta
D
Seria mera decorrência do princípio lex posterior derogat priori
O critério cronológico não se aplica quando há reserva constitucional de lei complementar
❌ Incorreta
E
Violaria o espaço reservado à lei complementar, pois o quórum qualificado de dois terços impede modificação por maioria simples
O quórum de lei complementar é maioria absoluta (art. 69, CF), não dois terços
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria plenamente constitucional, pois caberia ao Legislativo dispor sobre a organização do Executivo. O erro é desconsiderar que a matéria foi constitucionalmente reservada à lei complementar. O Poder Legislativo pode legislar, mas deve respeitar o veículo legislativo adequado. A liberdade do legislador ordinário não abrange áreas reservadas à lei complementar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sustenta que a lei ordinária violaria o espaço constitucional reservado à lei complementar. De fato, o art. 79, parágrafo único, da CF, confere à lei complementar a competência para fixar atribuições adicionais ao Vice-Presidente. Se uma lei complementar já exerceu essa competência, a lei ordinária posterior não pode revogá-la ou alterá-la, seja por critério hierárquico (material), seja pela impossibilidade de a lei ordinária modificar lei complementar em matéria reservada. A incompatibilidade entre as normas não se resolve pelo critério cronológico (lei posterior), mas pelo respeito à reserva constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inventa uma previsão constitucional inexistente. A Constituição não diz que a coordenação do Conselho da República cabe ao Ministro da Defesa. O Conselho da República é disciplinado no art. 90, que não menciona o Ministro da Defesa nessa função. Portanto, a alternativa é falsa por si mesma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca o princípio geral lex posterior derogat priori (art. 2º, §1º, do Decreto-Lei 4.657/1942). Esse princípio aplica-se entre leis de mesma hierarquia. No caso, a lei complementar e a lei ordinária não estão no mesmo plano material: a matéria é reservada à lei complementar, de modo que a lei ordinária posterior não pode revogá-la. Prevaleceria a reserva constitucional, não a cronologia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona quórum qualificado de dois terços, mas o art. 69 da CF exige maioria absoluta para aprovação de lei complementar. Além disso, a razão da impossibilidade de modificação por lei ordinária não está no quórum, mas na reserva material da Constituição. Ainda que a lei ordinária pudesse ser aprovada por maioria simples, o que impede a alteração é a incompetência do veículo legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa duas armadilhas: (C) cria uma regra constitucional falsa sobre o Ministro da Defesa; (E) troca o quórum da lei complementar (dois terços não é o correto) e desvia o fundamento para o quórum, quando o verdadeiro é a reserva material. Fique atento: a reserva de lei complementar independe do quórum de aprovação — ela decorre da exigência constitucional de que determinada matéria só pode ser tratada por esse tipo legislativo.
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