Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — VUNESP 2023
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- vu075988
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Educador Social
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 3º, afirma: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.A garantia de prioridade prevista no parágrafo 1º, inciso I, deste artigo, compreende, entre outros aspectos, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
- AEstatais e Federais.
- BMunicipais e Federais.
- CPrivados e da sociedade civil.
- DPúblicos e Privados.
- EEstaduais e Municipais.