Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu075996
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Educador Social
A garantia dos direitos sociais, tão almejados em uma luta societária historicamente, diferencia-se das demais formas de assistência por ter características próprias, entre elas,
Ao cumprimento da responsabilidade social do Estado com os cidadãos.
Bo ato de doação do governo para com as pessoas necessitadas.
Ca possibilidade de transferir a responsabilidade do Estado para as famílias.
Da transferência de responsabilidade das inserções sociais para a sociedade.
Ea concessão de benefícios do Estado para com a população economicamente carente.
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GabaritoA — o cumprimento da responsabilidade social do Estado com os cidadãos.
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Direitos Sociais — Características
Gabarito: letra A. Os direitos sociais, previstos no art. 6º da CF/88 (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados), são autênticos direitos fundamentais que impõem ao Estado o dever de prestações positivas. Diferem de formas de assistência por não serem mera liberalidade, mas obrigações estatais exigíveis. A doutrina constitucional (reforçada pelo conteúdo de apoio C1) afirma que possuem aplicabilidade direta e eficácia imediata, sendo dever do Estado implementá-los. A alternativa A expressa corretamente essa característica: cumprimento da responsabilidade social do Estado com os cidadãos.
Característica
Direitos Sociais (CF/88)
Assistência Social (conceito genérico)
Natureza jurídica
Direito fundamental subjetivo público, exigível judicialmente
Mera liberalidade ou favor estatal (discricionário)
Fundamento
Dever estatal de prestações positivas (obrigação)
Ato de doação ou caridade do governo
Titularidade
Universal (todos os cidadãos)
Restrita a população economicamente carente
Responsabilidade
Indelegável do Estado (não pode transferir a famílias ou sociedade)
Possibilidade de transferência a famílias/sociedade
Eficácia
Aplicabilidade direta e imediata (art. 5º, §1º, CF)
Depende de regulamentação e disponibilidade orçamentária
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta a essência dos direitos sociais: o Estado possui responsabilidade social (dever) de garantir esses direitos, não se tratando de favor ou assistência seletiva. A CF/88 consagra os direitos sociais como direitos fundamentais, gerando obrigações prestacionais ao poder público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A expressão "ato de doação" é inadequada. Direitos sociais não são doação ou caridade; são direitos subjetivos públicos, exigíveis judicialmente. O termo reduz a natureza jurídica dos direitos sociais a um ato discricionário do governo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que há "possibilidade de transferir a responsabilidade do Estado para as famílias" contraria o próprio conceito de direito social, que é uma obrigação estatal. A responsabilidade é indelegável; o Estado não pode eximir-se transferindo-a às famílias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "transferência de responsabilidade das inserções sociais para a sociedade" também é equivocada. Embora a sociedade participe, a responsabilidade primária pela efetivação dos direitos sociais é do Estado. A CF atribui ao poder público o dever de implementar políticas públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora pareça plausível, a alternativa utiliza "concessão de benefícios" e restringe a "população economicamente carente". Direitos sociais são universais (ex.: saúde pública atende a todos, independentemente de carência) e não são mera concessão, mas obrigações estatais. A banca troca a ideia de responsabilidade social (dever) por concessão de benefícios (ato discricionário), caracterizando assistencialismo, não direito social.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a mais tentadora, pois usa termos como "benefícios do Estado" e "carentes", que remetem à assistência social. No entanto, a banca explora a confusão entre direito social (dever estatal universal) e assistência social (programa focalizado). Lembre-se: os direitos sociais do art. 6º são para todos, e sua natureza é de obrigação, não de concessão discricionária.
Resumo: A única alternativa que reflete a verdadeira natureza dos direitos sociais é a A, pois reconhece o dever estatal. As demais distorcem o conceito, ora tratando como favor (B), ora transferindo indevidamente a responsabilidade (C e D), ora restringindo a universalidade e transformando direito em benefício seletivo (E).