Calamidade Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 65, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa estadual, serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º da mesma lei. A alternativa B reproduz exatamente esse comando.
Art. 65LC-101-2000
Art. 65 — Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I — serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II — serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.
O dispositivo é claro: o reconhecimento da calamidade pelo ente competente (no caso, a Assembleia Legislativa estadual) acarreta, entre outras medidas, a dispensa do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho. Não há menção a créditos extraordinários, suspensão de cobranças de dívidas ou perdão de débitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "poderão serão expedidos créditos extraordinários em rubrica orçamentária específica". A LRF não prevê essa medida no art. 65. Créditos extraordinários são disciplinados pela Lei nº 4.320/1964 (art. 44) e podem ser abertos em situações de emergência, mas não é uma disposição da LRF para calamidade. Além disso, a redação contém erro gramatical ("poderão serão").
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II do art. 65 da LRF: "serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho". A expressão "em caso de não cumprimento das metas fiscais" é coerente com o contexto de dispensa do atingimento dos resultados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê a suspensão de cobranças de parcelas da dívida dos municípios renegociada com a União. O art. 65 da LRF não trata de suspensão de dívidas; apenas suspende os prazos dos arts. 23, 31 e 70 (que versam sobre despesas com pessoal, endividamento e prazo de adaptação) e dispensa os resultados fiscais e a limitação de empenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere a suspensão de cobranças de créditos da dívida ativa municipal contra contribuintes. A LRF não autoriza essa medida. A dívida ativa é regulada pela Lei nº 4.320/1964 e pelo CTN, e a calamidade pública não suspende a cobrança de tributos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o perdão de dívidas dos municípios com a União. A LRF não prevê anistia ou perdão de dívidas em caso de calamidade. O art. 65 apenas flexibiliza limites e prazos, não autoriza renúncia de créditos.
Gabarito: letra B.