Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — VUNESP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaTransparência, Controle e Fiscalização
Código
vu076284
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
A Assembleia Legislativa de um estado brasileiro reconheceu situação de calamidade pública em conjunto de municípios atingidos por evento climático extremo. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, nessas condições, dentre outras medidas,
  1. Apoderão serão expedidos créditos extraordinários em rubrica orçamentária específica, visando ao atendimento da situação.
  2. Bserão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho em caso de não cumprimento das metas fiscais.
  3. Cpoderão ser suspensas as cobranças referentes a parcelas da dívida dos municípios renegociada com a União, quando houver.
  4. Dserão suspensas as cobranças de créditos da dívida ativa lançadas pelos municípios contra contribuintes inadimplentes.
  5. Epoderá ser concedido perdão de dívidas dos municípios com a União, a depender da magnitude dos prejuízos verificados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho em caso de não cumprimento das metas fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Calamidade Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 65, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa estadual, serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º da mesma lei. A alternativa B reproduz exatamente esse comando.

Art. 65LC-101-2000

Art. 65 — Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I — serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II — serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.

O dispositivo é claro: o reconhecimento da calamidade pelo ente competente (no caso, a Assembleia Legislativa estadual) acarreta, entre outras medidas, a dispensa do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho. Não há menção a créditos extraordinários, suspensão de cobranças de dívidas ou perdão de débitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "poderão serão expedidos créditos extraordinários em rubrica orçamentária específica". A LRF não prevê essa medida no art. 65. Créditos extraordinários são disciplinados pela Lei nº 4.320/1964 (art. 44) e podem ser abertos em situações de emergência, mas não é uma disposição da LRF para calamidade. Além disso, a redação contém erro gramatical ("poderão serão").

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso II do art. 65 da LRF: "serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho". A expressão "em caso de não cumprimento das metas fiscais" é coerente com o contexto de dispensa do atingimento dos resultados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê a suspensão de cobranças de parcelas da dívida dos municípios renegociada com a União. O art. 65 da LRF não trata de suspensão de dívidas; apenas suspende os prazos dos arts. 23, 31 e 70 (que versam sobre despesas com pessoal, endividamento e prazo de adaptação) e dispensa os resultados fiscais e a limitação de empenho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere a suspensão de cobranças de créditos da dívida ativa municipal contra contribuintes. A LRF não autoriza essa medida. A dívida ativa é regulada pela Lei nº 4.320/1964 e pelo CTN, e a calamidade pública não suspende a cobrança de tributos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe o perdão de dívidas dos municípios com a União. A LRF não prevê anistia ou perdão de dívidas em caso de calamidade. O art. 65 apenas flexibiliza limites e prazos, não autoriza renúncia de créditos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu076284