Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Pindamonhangaba (São Paulo) — VUNESP 2023
Legislação MunicipalLegislação do Município de Pindamonhangaba (São Paulo)
- Código
- vu076295
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas
A equipe de fiscalização da Prefeitura de Pindamonhangaba irá atuar sobre um estabelecimento que desenvolve atividade ligada ao manejo de resíduos sólidos, operado por particulares. Dentre outras, são questionadas a regularidade do seu licenciamento (alvará de localização) e a compatibilidade entre a atividade e o zoneamento urbano, devido a reclamações quanto a incomodidade ou nocividade à vizinhança, produção de ruídos e trepidações pela circulação de veículos pesados e interferência no tráfego. O Zoneamento Urbano do município distingue, a esse respeito,
- Aas atividades de médio e alto risco à saúde e/ou à integridade física da vizinhança, que devem ser segregadas nas zonas de uso predominante ou exclusivamente industrial, sendo exigida análise específica dos riscos e elaboração de programa de controle correspondente.
- Bníveis de risco à saúde e à integridade física da vizinhança – Muito Alto, Alto, Médio, Baixo – e de incomodidade – incômodo e não-incômodo – e organiza as atividades listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em uma matriz de riscos e incomodidade.
- Cgrupos de atividades conforme o risco à saúde e à integridade física da vizinhança – 1 –Muito Alto; 2 – Alto; 3 – Médio e 4 – Baixo – e de incomodidade – A – incômodo e B – não-incômodo – e organiza as atividades listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em uma matriz de riscos e incomodidade.
- Dgrupos de atividades: 1 – compatíveis com o uso residencial e que não sejam perigosas, incômodas ou nocivas à vizinhança; 2 – que possam produzir ruídos, trepidações, exalações de gases, poeiras ou interferência no tráfego, causando alguma incomodidade à vizinhança; e 3 – que possam produzir ruídos, trepidações, exalações de gases, poeiras ou interferência no tráfego, causando incomodidade à vizinhança.
- Eas atividades de médio e alto risco à saúde e/ou à integridade física da vizinhança, que são proibidas na zona central e nas zonas exclusivamente ou predominantemente residenciais.