Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu076298
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Nos termos da Lei Complementar no 101/00, é correto afirmar que se compreende como renúncia de receita
Ao crédito presumido.
Ba concessão de isenção em caráter geral.
Ca modificação de base de cálculo que implique em majoração de tributo.
Do cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao custo de cobrança.
Ea alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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GabaritoA — o crédito presumido.
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Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. O crédito presumido é expressamente considerado renúncia de receita pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), conforme o art. 14, §1º. As demais alternativas não se enquadram como renúncia: a isenção em caráter geral não é renúncia (apenas a não geral), a majoração de base de cálculo aumenta a receita, o cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança não é renúncia (exceção legal), e a alteração de alíquota pode ou não ser renúncia, mas não é automaticamente.
Renúncia de Receita - LRF — só Renúncia de Receita: A (crédito presumido); só Alternativas: B, C, D, E; Renúncia de Receita∩Alternativas: nenhuma
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito presumido é uma das hipóteses de renúncia de receita listadas no art. 14, §1º, da LRF. Consiste em uma dedução do tributo devido, configurando benefício fiscal que reduz a arrecadação. Exemplo: crédito presumido de IPI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de isenção em caráter geral não é considerada renúncia de receita para os fins da LRF. A lei trata como renúncia apenas a isenção em caráter não geral (art. 14, §1º, I). Isenções gerais são políticas tributárias que não dependem de compensação ou estimativa de impacto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modificação de base de cálculo que implique majoração de tributo aumenta a arrecadação, portanto não é renúncia. Pelo contrário, é um acréscimo de receita. A renúncia envolve redução de receita, não aumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao custo de cobrança não é considerado renúncia de receita, conforme exceção prevista no art. 14, §3º, da LRF. Essa medida visa eficiência administrativa e não se submete às exigências do art. 14.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alteração da alíquota do IPI pode aumentar ou diminuir a receita. A redução de alíquota pode configurar renúncia, mas a mera alteração não é, por si só, renúncia. A renúncia exige ato concessivo de benefício, e não simples modificação de alíquota.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que toda isenção é renúncia. Na LRF, apenas a isenção em caráter não geral é renúncia; a geral não se submete ao art. 14. Atenção também ao cancelamento de débito pequeno, que é exceção expressa.