Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
vu076303
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Tendo por base as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa em que estão presentes duas causas de extinção do crédito tributário.
AMoratória e reclamações e recursos no âmbito do processo administrativo tributário.
BMoratória e parcelamento.
CParcelamento e transação.
DConversão do depósito em renda e parcelamento.
EConversão do depósito em renda e compensação.
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GabaritoE — Conversão do depósito em renda e compensação.
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Extinção do crédito tributário no CTN
Gabarito: letra E. A questão exige conhecer as hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN) e distingui-las das hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN). A única alternativa que apresenta duas causas de extinção é a letra E, com "conversão do depósito em renda" e "compensação".
Art. 156CTN
Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão de depósito em renda;
VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento (...);
VIII – a consignação em pagamento;
IX – a decisão administrativa irreformável;
X – a decisão judicial passada em julgado;
XI – a dação em pagamento em bens imóveis.
Já o art. 151 enumera as hipóteses de suspensão do crédito tributário: moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada, parcelamento.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Moratória (art. 151, I – suspensão) e reclamações e recursos administrativos (art. 151, III – suspensão). Ambas são causas de suspensão, não de extinção.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Moratória (suspensão) e parcelamento (art. 151, VI – suspensão). Novamente, duas causas de suspensão.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Parcelamento (suspensão) e transação (art. 156, III – extinção). Apenas a transação é extinção; o parcelamento é suspensão.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Conversão do depósito em renda (art. 156, VI – extinção) e parcelamento (suspensão). Apenas a conversão é extinção.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conversão do depósito em renda (art. 156, VI) e compensação (art. 156, II). Ambas são causas de extinção do crédito tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura, propositalmente, institutos de suspensão (art. 151) com os de extinção (art. 156). O candidato deve lembrar que moratória, parcelamento, reclamações e recursos são suspensão, não extinção. A chave é saber o rol taxativo do art. 156.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)