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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
vu076303
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Tendo por base as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa em que estão presentes duas causas de extinção do crédito tributário.
  1. AMoratória e reclamações e recursos no âmbito do processo administrativo tributário.
  2. BMoratória e parcelamento.
  3. CParcelamento e transação.
  4. DConversão do depósito em renda e parcelamento.
  5. EConversão do depósito em renda e compensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Conversão do depósito em renda e compensação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do crédito tributário no CTN

Gabarito: letra E. A questão exige conhecer as hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN) e distingui-las das hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN). A única alternativa que apresenta duas causas de extinção é a letra E, com "conversão do depósito em renda" e "compensação".

Art. 156CTN

Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento (...);

VIII – a consignação em pagamento;

IX – a decisão administrativa irreformável;

X – a decisão judicial passada em julgado;

XI – a dação em pagamento em bens imóveis.

Já o art. 151 enumera as hipóteses de suspensão do crédito tributário: moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada, parcelamento.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Moratória (art. 151, I – suspensão) e reclamações e recursos administrativos (art. 151, III – suspensão). Ambas são causas de suspensão, não de extinção.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Moratória (suspensão) e parcelamento (art. 151, VI – suspensão). Novamente, duas causas de suspensão.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Parcelamento (suspensão) e transação (art. 156, III – extinção). Apenas a transação é extinção; o parcelamento é suspensão.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Conversão do depósito em renda (art. 156, VI – extinção) e parcelamento (suspensão). Apenas a conversão é extinção.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conversão do depósito em renda (art. 156, VI) e compensação (art. 156, II). Ambas são causas de extinção do crédito tributário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura, propositalmente, institutos de suspensão (art. 151) com os de extinção (art. 156). O candidato deve lembrar que moratória, parcelamento, reclamações e recursos são suspensão, não extinção. A chave é saber o rol taxativo do art. 156.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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