Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — VUNESP 2023
- Código
- vu076307
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas
- Apunitiva.
- Bvinculada.
- Cdiscricionária.
- Dextrafiscal.
- Eparafiscal.
GabaritoD — extrafiscal.
Gabarito: letra D. O ITR é um imposto de função eminentemente extrafiscal, pois sua finalidade principal é desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, conforme expressamente previsto no art. 153, §4º, I da Constituição Federal. Embora sua arrecadação seja destinada aos cofres públicos, o caráter extrafiscal predomina sobre o meramente arrecadatório.
"O imposto previsto no inciso VI do caput:
I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas."
A questão exige distinguir a função do tributo. A classificação doutrinária divide os impostos em fiscais (predominantemente arrecadatórios), extrafiscais (voltados a intervir na economia/sociedade) e parafiscais (cuja receita financia entidades paraestatais). O ITR é o exemplo clássico de extrafiscalidade.
A função punitiva é própria de sanções (multas), não de tributos. O ITR não pune; ele utiliza a progressividade para induzir o proprietário a dar função social à terra. Confunde-se finalidade extrafiscal com caráter punitivo.
Imposto vinculado é aquele cuja receita é constitucionalmente afetada a uma despesa específica. O ITR não possui vinculação – sua arrecadação vai para o caixa geral da União (ou do Município, se houver opção). O termo "vinculada" não se aplica à função do tributo, mas à destinação da receita.
Discricionariedade é conceito do direito administrativo, referente à liberdade de escolha do administrador. No ITR, as alíquotas são fixadas em lei, não havendo discricionariedade no lançamento. Não é uma função tributária.
Extrafiscal: o ITR é instrumento de política agrária. A própria Constituição determina que suas alíquotas sejam fixadas "de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas". Isso caracteriza a função extrafiscal, em que o Estado usa o tributo para induzir comportamentos socialmente desejados, acima da mera arrecadação.
Parafiscalidade ocorre quando a lei atribui a sujeito passivo diverso da pessoa jurídica de direito público a capacidade de arrecadar e reter o tributo (ex.: contribuições para o SESI, SENAI). O ITR é arrecadado pela União (ou Município por delegação), nunca por entidade paraestatal. Logo, não é parafiscal.
Guarde que II, IE, IOF e ITR são os principais impostos extrafiscais da União. A palavra-chave é "desestimular" – sempre que a lei usar finalidade extrafiscal, pense em ITR.
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)
Gabarito: letra D
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