Questão de Direito Tributário — Decadência — VUNESP 2023
- Código
- vu076309
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas
- Ahomologação.
- Btransação.
- Cdecadência.
- Dcompensação.
- Eperempção.
GabaritoC — decadência.
Gabarito: letra C — decadência. O art. 173, II, do CTN estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento anterior. Portanto, o instituto é a decadência.
Art. 173 — "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados [...] II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado" (grifo nosso).
O enunciado descreve exatamente a hipótese do inciso II. Se a Fazenda não reconstrói o crédito nesse prazo, ocorre a decadência, que é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V, CTN).
Homologação não se aplica. A homologação é modalidade de lançamento (art. 150, CTN) e a homologação tácita extingue o crédito após 5 anos contados do fato gerador, mas não se confunde com a hipótese de anulação de lançamento anterior.
Transação é um acordo entre fisco e contribuinte para extinguir litígio, com concessões mútuas (art. 156, III, CTN). Não corresponde ao simples decurso de prazo.
Conforme demonstrado, a situação descrita é a decadência do direito de lançar, prevista no art. 173, II, do CTN.
Compensação é o encontro de créditos e débitos entre fisco e contribuinte (art. 156, II, CTN), não se relaciona com o transcurso do prazo para constituir o crédito.
Perempção é instituto processual civil (perda do direito de demandar por inércia), não se aplica ao direito material tributário.
Conclusão: A única alternativa que nomeia corretamente o fenômeno é a letra C — decadência.
Link permanente: /questoes/vu076309