Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu076369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda
Segundo a Constituição da República, a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, _______________.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Aos Estados e o Distrito Federal, todos autônomos
Bos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos
Cos Estados e os Municípios, subordinados aos respectivos Estados
Dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos independentes
Eos Estados e o Distrito Federal, todos independentes
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GabaritoB — os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos
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Organização político-administrativa do Brasil
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 18 da Constituição Federal, que afirma que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. A questão é puramente literal – o dispositivo é citado a seguir.
Art. 18CF/88
"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falta incluir os Municípios como ente federado. O texto constitucional é expresso ao listar os quatro entes (União, Estados, DF e Municípios). Além disso, diz que todos são autônomos, e a alternativa omite os Municípios, tornando a frase incompleta e, portanto, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 18 da CF. Os quatro entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios são "subordinados aos respectivos Estados". A CF, no art. 18, estabelece que todos os entes são autônomos, não havendo subordinação entre eles. Cada um exerce suas competências dentro da esfera de autonomia conferida pela Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "independentes" no lugar de "autônomos". Os entes federativos não são independentes (o que caracterizaria soberania, típica de Estados unitários ou confederações), mas sim autônomos, ou seja, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação dentro dos limites constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) omite os Municípios, assim como a alternativa A; (2) usa "independentes" em vez de "autônomos", repetindo o equívoco da alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com três trocas clássicas: (a) omitir os Municípios, que são entes federativos essenciais; (b) trocar "autônomos" por "independentes" – os entes são autônomos, não soberanos; (c) inserir subordinação onde a CF prevê autonomia. Memorize o art. 18 e o contraste com o art. 1º (que fala em "união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF", mas não cita a União).