Semana Nacional de Trânsito – Art. 326 do CTB
Gabarito: letra C. O período entre 18 e 25 de setembro é o previsto no art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro para a comemoração anual da Semana Nacional de Trânsito. A questão exige conhecimento literal do dispositivo.
Art. 326CTB
Art. 326 — A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O período de 18 a 25 de julho não corresponde ao art. 326. O mês correto é setembro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O período de 18 a 25 de agosto não está previsto. O mês correto é setembro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 326: comemorada anualmente entre 18 e 25 de setembro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O período de 18 a 25 de outubro não é o previsto. O mês correto é setembro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O período de 18 a 25 de novembro não é o legal. O mês correto é setembro.
A questão não apresenta armadilha: basta recordar o mês exato (setembro) fixado no texto do CTB. Gabarito: letra C.