Suspensão do direito de dirigir – Pontuação
Gabarito: letra E. O condutor sem EAR e sem infrações gravíssimas atinge o limite de suspensão com 40 pontos em 12 meses (art. 261, I, "c", do CTB). A pontuação total das infrações cometidas (3 graves × 5 pt + 3 médias × 4 pt = 27 pt) é irrelevante para a determinação do limite – a questão pergunta qual o limite que, uma vez atingido, acarreta a suspensão. Como não há infração gravíssima, o limite é de 40 pontos.
A banca cobra a literalidade do art. 261, I, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece três faixas de pontuação conforme a presença de infrações gravíssimas. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O limite de 20 pontos aplica-se quando houver 2 ou mais infrações gravíssimas (art. 261, I, "a"). O condutor não cometeu nenhuma gravíssima, portanto essa alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de limite de 25 pontos para suspensão. Os limites são apenas 20, 30 e 40 pontos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite de 30 pontos é para o caso de 1 infração gravíssima (art. 261, I, "b"). Como o condutor não possui gravíssimas, não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como 25, o valor de 35 pontos não consta na legislação como limite para suspensão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 261, I, "c", quando não constar nenhuma infração gravíssima na pontuação, o limite é de 40 pontos. O condutor da categoria C cometeu apenas infrações graves e médias, enquadrando-se perfeitamente nessa hipótese.
Art. 259CTB
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Gabarito: letra E.