Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023
- Código
- vu076404
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Motorista Especializado
- Aduas vezes.
- Btrês vezes.
- Cquatro vezes.
- Dcinco vezes.
- Eseis vezes.
GabaritoD — cinco vezes.
Gabarito: letra D — cinco vezes. O artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a penalidade para ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela é multa multiplicada por cinco vezes. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 203 — Ultrapassar pela contramão outro veículo: [...] V — onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
Afirma que o multiplicador é duas vezes. O correto, para o art. 203, V, é cinco vezes. O valor "duas vezes" não corresponde a nenhuma infração de ultrapassagem no CTB (o art. 191, por exemplo, prevê dez vezes).
Três vezes. Este multiplicador aparece em outras infrações (ex.: art. 193 — transitar em calçadas; art. 218, III — excesso de velocidade superior a 50% da máxima), mas não no art. 203.
Quatro vezes. O CTB não prevê o multiplicador "quatro vezes" para infrações de ultrapassagem; o art. 203, V, expressamente determina cinco vezes.
Conforme transcrição literal do art. 203, V, a penalidade é multa multiplicada por cinco vezes. A infração é gravíssima e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro (parágrafo único do art. 203).
Seis vezes. Esse multiplicador não consta no CTB para a infração em questão. O legislador optou pelo fator cinco, como se vê também no art. 202 (ultrapassar pelo acostamento ou em interseções).
O CTB utiliza multiplicadores específicos para cada infração gravíssima. Uma tabela ajuda a fixar os principais:
Infração (artigo) | Descrição | Multiplicador |
|---|---|---|
Art. 191 | Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos | 10 vezes |
Art. 202 | Ultrapassar pelo acostamento ou em interseções | 5 vezes |
Art. 203, V | Ultrapassar pela contramão em linha contínua | 5 vezes |
Art. 193 | Transitar em calçadas, ciclovias, etc. | 3 vezes |
Art. 218, III | Velocidade superior a 50% da máxima | 3 vezes |
Memorize os números mais cobrados (3, 5, 10) e relacione cada um à infração correspondente.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o fator multiplicador do art. 203, V é a letra D (cinco vezes).
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