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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu076404
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Especializado
Ao ultrapassar pela contramão outro veículo, de acordo com o artigo 203 do CTB, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo, linha dupla contínua ou simples contínua amarela, o condutor poderá ser multado e terá a penalidade multiplicada por
  1. Aduas vezes.
  2. Btrês vezes.
  3. Cquatro vezes.
  4. Dcinco vezes.
  5. Eseis vezes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cinco vezes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CTB — Infrações de trânsito: ultrapassagem proibida

Gabarito: letra D — cinco vezes. O artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a penalidade para ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela é multa multiplicada por cinco vezes. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 203CTB

Art. 203 — Ultrapassar pela contramão outro veículo: [...] V — onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o multiplicador é duas vezes. O correto, para o art. 203, V, é cinco vezes. O valor "duas vezes" não corresponde a nenhuma infração de ultrapassagem no CTB (o art. 191, por exemplo, prevê dez vezes).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Três vezes. Este multiplicador aparece em outras infrações (ex.: art. 193 — transitar em calçadas; art. 218, III — excesso de velocidade superior a 50% da máxima), mas não no art. 203.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quatro vezes. O CTB não prevê o multiplicador "quatro vezes" para infrações de ultrapassagem; o art. 203, V, expressamente determina cinco vezes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrição literal do art. 203, V, a penalidade é multa multiplicada por cinco vezes. A infração é gravíssima e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro (parágrafo único do art. 203).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Seis vezes. Esse multiplicador não consta no CTB para a infração em questão. O legislador optou pelo fator cinco, como se vê também no art. 202 (ultrapassar pelo acostamento ou em interseções).

PEGA ESSA DICA!

O CTB utiliza multiplicadores específicos para cada infração gravíssima. Uma tabela ajuda a fixar os principais:

Infração (artigo)

Descrição

Multiplicador

Art. 191

Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos

10 vezes

Art. 202

Ultrapassar pelo acostamento ou em interseções

5 vezes

Art. 203, V

Ultrapassar pela contramão em linha contínua

5 vezes

Art. 193

Transitar em calçadas, ciclovias, etc.

3 vezes

Art. 218, III

Velocidade superior a 50% da máxima

3 vezes

Memorize os números mais cobrados (3, 5, 10) e relacione cada um à infração correspondente.

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o fator multiplicador do art. 203, V é a letra D (cinco vezes).

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