Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu076408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Especializado
O exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, que o artigo 148-A do CTB menciona, buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter, nos termos das normas do Contran, janela de detecção mínima de
A30 (trinta) dias.
B60 (sessenta) dias.
C90 (noventa) dias.
D100 (cem) dias.
E120 (cento e vinte) dias.
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GabaritoC — 90 (noventa) dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame toxicológico no CTB – janela de detecção mínima
Gabarito: letra C. O artigo 148-A, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece expressamente que o exame toxicológico exigido para condutores das categorias C, D e E deve ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, conforme regulamentação do CONTRAN.
Art. 148-A, §1CTB
Art. 148-A. (...) § 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.
A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, que é de leitura obrigatória para quem estuda Legislação de Trânsito.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma 30 dias. Esse prazo não é o da janela de detecção mínima do exame toxicológico; o CTB menciona 30 dias em outros contextos, como o aviso de vencimento da CNH (art. 159, § 12) e a notificação para realização do exame (art. 148-A, § 9º), mas não para a janela de detecção.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma 60 dias. Não há previsão legal desse número para a janela de detecção mínima. O legislador fixou 90 dias para garantir a confiabilidade do exame na identificação de consumo habitual.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 148-A, § 1º do CTB: janela de detecção mínima de 90 dias. É o prazo que deve ser observado pelos laboratórios credenciados e exigido pelo CONTRAN.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma 100 dias. Esse valor não consta em nenhum dispositivo do CTB referente ao exame toxicológico; os prazos do CTB são usualmente números redondos (30, 60, 90, 120, etc.), mas 100 não aparece na lei para essa finalidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma 120 dias. Embora 120 dias seja um prazo comum em outras normas (ex.: validade de alguns documentos), o CTB é claro ao estabelecer 90 dias como janela mínima para o exame toxicológico.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos do CTB separando por contexto: janela de detecção = 90 dias (art. 148-A, §1º); validade da CNH para <70 anos = 10 anos (art. 159); renovação bienal do toxicológico para C/D/E <70 anos = 2 anos e 6 meses (art. 148-A, §2º); aviso de vencimento = 30 dias (art. 159, §12). Essa segmentação evita confusão entre os números.