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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu076408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Especializado
O exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, que o artigo 148-A do CTB menciona, buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter, nos termos das normas do Contran, janela de detecção mínima de
  1. A30 (trinta) dias.
  2. B60 (sessenta) dias.
  3. C90 (noventa) dias.
  4. D100 (cem) dias.
  5. E120 (cento e vinte) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 90 (noventa) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame toxicológico no CTB – janela de detecção mínima

Gabarito: letra C. O artigo 148-A, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece expressamente que o exame toxicológico exigido para condutores das categorias C, D e E deve ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, conforme regulamentação do CONTRAN.

Art. 148-A, §1CTB

Art. 148-A. (...) § 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, que é de leitura obrigatória para quem estuda Legislação de Trânsito.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma 30 dias. Esse prazo não é o da janela de detecção mínima do exame toxicológico; o CTB menciona 30 dias em outros contextos, como o aviso de vencimento da CNH (art. 159, § 12) e a notificação para realização do exame (art. 148-A, § 9º), mas não para a janela de detecção.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma 60 dias. Não há previsão legal desse número para a janela de detecção mínima. O legislador fixou 90 dias para garantir a confiabilidade do exame na identificação de consumo habitual.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o disposto no art. 148-A, § 1º do CTB: janela de detecção mínima de 90 dias. É o prazo que deve ser observado pelos laboratórios credenciados e exigido pelo CONTRAN.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma 100 dias. Esse valor não consta em nenhum dispositivo do CTB referente ao exame toxicológico; os prazos do CTB são usualmente números redondos (30, 60, 90, 120, etc.), mas 100 não aparece na lei para essa finalidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma 120 dias. Embora 120 dias seja um prazo comum em outras normas (ex.: validade de alguns documentos), o CTB é claro ao estabelecer 90 dias como janela mínima para o exame toxicológico.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos do CTB separando por contexto: janela de detecção = 90 dias (art. 148-A, §1º); validade da CNH para <70 anos = 10 anos (art. 159); renovação bienal do toxicológico para C/D/E <70 anos = 2 anos e 6 meses (art. 148-A, §2º); aviso de vencimento = 30 dias (art. 159, §12). Essa segmentação evita confusão entre os números.

Gabarito: letra C.

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