Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu076411
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Especializado
“O condutor profissional é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de ________ horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.”Analise o artigo 67-C, parágrafo (§) 3o do CTB, e assinale a alternativa que preencha a lacuna corretamente.
A10 (dez)
B11 (onze)
C12 (doze)
D13 (treze)
E14 (quatorze)
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GabaritoB — 11 (onze)
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Descanso do Motorista Profissional (Art. 67-C, § 3º do CTB)
Gabarito: letra B (11 horas). O artigo 67-C, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, de forma literal, que o condutor profissional deve observar, dentro de 24 horas, o mínimo de 11 horas de descanso, fracionáveis e podendo coincidir com os intervalos do § 1º, garantidas 8 horas ininterruptas no primeiro período.
A questão exige a memorização exata do número previsto no dispositivo. O texto legal é claro:
Art. 67-C, §3CTB
"O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso."
Alternativa A (10 horas) — ❌ Incorreta
O dispositivo não prevê 10 horas. Esse número não corresponde a qualquer referência legal nesse contexto específico. Pode haver confusão com outros prazos de descanso em legislações trabalhistas, mas no CTB o mínimo é 11.
Alternativa B (11 horas) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no § 3º do art. 67-C do CTB, conforme transcrição acima.
Alternativa C (12 horas) — ❌ Incorreta
12 horas não é o mínimo estabelecido. Pode ser um número associado a outras normas (ex.: descanso semanal de 24 horas ou intervalos intrajornada), mas não ao descanso de 24 horas do motorista no CTB.
Alternativa D (13 horas) — ❌ Incorreta
13 horas é superior ao mínimo legal, não correspondendo à redação do dispositivo.
Alternativa E (14 horas) — ❌ Incorreta
14 horas também não é o número correto. O correto é 11.
PEGA ESSA DICA!
Grave que o descanso de 24 horas para o motorista profissional é de 11 horas, sendo 8 ininterruptas + 3 fracionadas. Esse número é o mesmo tanto no CTB (art. 67-C, § 3º) quanto na CLT (art. 235-C, § 3º). Portanto, uma única memorização cobre duas leis.