Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu076415
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Motorista Especializado
De acordo com o artigo 40, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, mesmo durante o dia, quando trafegar em
Avias de trânsito rápido.
Bestradas vicinais.
Ctúneis.
Dvia local.
Eárea escolar.
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GabaritoC — túneis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de Faróis – Art. 40 do CTB
Gabarito: letra C. O artigo 40, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter acesos os faróis do veículo com luz baixa durante a noite e também durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. Essa é a única hipótese entre as alternativas em que o uso de faróis baixos é obrigatório à luz do dia.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997):
Art. 40 – O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Cuidado: a Lei 13.290/2016 acrescentou a obrigatoriedade também em rodovias, mas essa opção não foi incluída nas alternativas – a questão exige o texto original do inciso I, que menciona apenas túneis.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Vias de trânsito rápido (como avenidas de grande fluxo) não estão contempladas no art. 40, I, para uso diurno obrigatório de faróis baixos. Apenas à noite ou em condições adversas (chuva, neblina, cerração – inciso IV) é que se exige luz baixa nessas vias durante o dia.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Estradas vicinais (vias rurais não pavimentadas) também não constam do art. 40, I. O uso de faróis baixos de dia nelas é facultativo, salvo em situações de baixa visibilidade.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 40, I, do CTB. Nos túneis, mesmo com iluminação pública, o condutor deve manter os faróis baixos acesos durante o dia. Isso aumenta a visibilidade e segurança.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Via local (ruas de bairro, com trânsito leve) não é mencionada no inciso I para uso diurno obrigatório de faróis baixos. A obrigatoriedade se restringe à noite.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Área escolar, apesar de exigir atenção redobrada, não está no rol do art. 40, I. O uso de faróis baixos de dia em áreas escolares não é obrigatório por esse dispositivo (embora seja recomendável).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize o mapa dos locais onde os faróis baixos são obrigatórios de dia segundo o CTB:
Túneis providos de iluminação pública (art. 40, I);
Rodovias (art. 40, I, com redação dada pela Lei 13.290/2016 – atenção: não caiu na questão, mas é frequente em provas);
Veículos de transporte coletivo em faixas exclusivas e motocicletas (art. 40, parágrafo único e §1º);
Em chuva forte, neblina ou cerração, as luzes de posição (inciso IV) – mas não faróis baixos.