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Questão de Medicina — Neurologia — VUNESP 2023

MedicinaNeurologia
Código
vu076668
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Ambulatorial em Clínicas Básicas e Especialidades - Neurologista
A indicação de CPAP para os pacientes com Síndrome da Apneia e Hipopneia Obstrutiva do Sono, diagnosticada por uma polissonografia (de noite inteira) deve ser feita quando o Índice “IAH” estiver acima de:
  1. A10 eventos por hora de sono.
  2. B20 eventos por hora de sono.
  3. C30 eventos por hora de sono.
  4. D40 eventos por hora de sono.
  5. E50 eventos por hora de sono.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 30 eventos por hora de sono.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Síndrome da Apneia e Hipopneia Obstrutiva do Sono (SAHOS): indicação de CPAP

Gabarito: letra C. A indicação de CPAP para pacientes com SAHOS, diagnosticada por polissonografia de noite inteira, é formalmente recomendada quando o Índice de Apneia-Hipopneia (IAH) está acima de 30 eventos por hora de sono — o que caracteriza apneia grave. Esse é o limiar clássico adotado pelas principais diretrizes de medicina do sono (como a da Academia Americana de Medicina do Sono — AASM) para indicar o tratamento com pressão positiva, especialmente na ausência de sintomas ou comorbidades que justifiquem o início em graus mais leves.

O IAH é o número de apneias e hipopneias por hora de sono, e é o parâmetro central da polissonografia para classificar a gravidade da SAHOS. A classificação tradicional divide a doença em três graus: leve (IAH entre 5 e 15), moderada (IAH entre 15 e 30) e grave (IAH acima de 30). É justamente no limiar da gravidade que a indicação de CPAP se torna mais robusta e consensual, independentemente da presença de sintomas — embora, na prática clínica, o CPAP também seja indicado em casos moderados (IAH > 15) quando há sonolência diurna excessiva, hipertensão resistente, ou outras comorbidades associadas.

A lógica por trás desse limiar é a seguinte: quanto maior o IAH, maior a fragmentação do sono, maior a hipoxemia intermitente e maior o risco cardiovascular associado. O CPAP atua como uma "tala pneumática" que mantém a via aérea superior aberta durante o sono, eliminando os eventos obstrutivos. Nos casos graves, o benefício do tratamento é tão evidente que a indicação se impõe mesmo em pacientes assintomáticos — daí o valor de 30 como o ponto de corte "forte" para a indicação.

É importante distinguir o IAH de outros índices que aparecem na polissonografia, como o índice de dessaturação de oxigênio (IDO) e o índice de microdespertares (IMD). O IAH é o mais utilizado para classificar gravidade e guiar tratamento, mas a decisão de iniciar CPAP nunca é tomada isoladamente: sintomas (sonolência diurna, ronco, apneias presenciadas), comorbidades (hipertensão, diabetes, doença coronariana) e a preferência do paciente entram na equação. A banca, no entanto, cobra o valor numérico puro, que é o que a diretriz estabelece como indicação formal.

A pegadinha desta questão é que os valores de 10, 20, 40 e 50 não são limiares arbitrários — eles correspondem a outros pontos de corte ou a classificações de gravidade em diferentes contextos. O candidato que não domina a classificação do IAH tende a chutar um valor intermediário, como 20, por parecer "razoável". Mas a diretriz é clara: o limiar para indicação de CPAP na SAHOS grave é 30 eventos por hora. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

  1. 1Leve (5–15)
  2. 2Moderada (15–30)
  3. 3Grave (>30) → CPAP indicado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de 10 eventos por hora está dentro da faixa de apneia leve (IAH entre 5 e 15). Nesse grau, a indicação de CPAP não é automática — ela depende da presença de sintomas significativos ou comorbidades. A banca oferece esse valor como distrator para quem confunde o limiar de diagnóstico (IAH ≥ 5) com o limiar de tratamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor de 20 eventos por hora corresponde ao limite superior da apneia moderada (IAH entre 15 e 30). Embora o CPAP possa ser indicado em casos moderados com sintomas, o limiar formal e consensual para indicação "forte" é 30, não 20. A banca explora aqui a confusão entre o limite da faixa moderada e o limiar da faixa grave.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor de 30 eventos por hora é o limiar que define apneia grave e, portanto, a indicação formal de CPAP. Esse é o ponto de corte clássico das diretrizes de medicina do sono: IAH > 30 = SAHOS grave = CPAP indicado, mesmo na ausência de sintomas. A alternativa espelha exatamente a regra que a banca cobra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor de 40 eventos por hora é um número sem correspondência direta na classificação de gravidade. Ele não representa um limiar diagnóstico nem terapêutico consagrado — é um distrator puro, que pode confundir o candidato que superestima o limiar de gravidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor de 50 eventos por hora também não corresponde a nenhum limiar clássico da SAHOS. Embora seja um IAH compatível com apneia muito grave, a diretriz estabelece o limiar de indicação em 30, não em 50. A banca oferece esse valor para testar se o candidato conhece o número exato ou apenas a ideia de "um valor alto".

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize a tríade: 5–15 = leve, 15–30 = moderada, >30 = grave. O limiar de indicação de CPAP é o mesmo da gravidade: 30. Na prova, se a questão pedir o valor exato, elimine primeiro os extremos (10 e 50) e depois o intermediário (20) — sobra o 30.

Gabarito: letra C — IAH acima de 30 eventos por hora de sono.

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