Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Mediação no Âmbito da Administração Pública - Lei nº 13.140 de 2015 — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Mediação no Âmbito da Administração Pública - Lei nº 13.140 de 2015
Código
vu077004
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor de Saúde
A morosidade no âmbito judiciário é cada vez maior devido ao alto volume de ações, na via oposta verificamos o reduzido número de servidores e magistrados, por isso a mediação como meio de resolução de conflitos vem ganhando cada vez mais força.As modalidades de resolução de conflitos são Autocomposição, Autotutela e Heterocomposição. A Autocomposição caracteriza-se da seguinte forma:
AMétodo pelo qual as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o conflito.
BMétodo pelo qual apenas o poder judiciário poderá resolver o conflito entre as partes.
CMétodo pelo qual as próprias partes envolvidas chegam a uma solução, mas obrigatoriamente o Judiciário deve aprovar a solução encontrada.
DMétodo pelo qual há a participação de um terceiro que detém o poder de solução do conflito.
EMétodo pelo qual uma das partes define uma pessoa para resolver o conflito.
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GabaritoC — Método pelo qual as próprias partes envolvidas chegam a uma solução, mas obrigatoriamente o Judiciário deve aprovar a solução encontrada.
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Autocomposição como método de resolução de conflitos
Gabarito: letra C. A autocomposição caracteriza-se pela solução consensual do conflito pelas próprias partes, que, no âmbito judicial, deve ser homologada pelo juiz para produzir efeitos processuais (CPC, arts. 3º, §3º, e 487, III). As demais alternativas descrevem formas de heterocomposição (terceiro com poder decisório) ou exigem aprovação judicial de forma incorreta.
Métodos de resolução de conflitos: Autocomposição (Partes chegam à solução, Homologação judicial (título executivo), Exemplo: acordo, transação); Heterocomposição (Terceiro decide, Juiz (jurisdição), Árbitro (escolhido pelas partes)); Autotutela (Imposição por uma parte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a arbitragem, em que as partes escolhem um terceiro (árbitro) para solucionar o conflito, típico de heterocomposição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à jurisdição estatal, em que o Poder Judiciário resolve o conflito, também heterocomposição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a autocomposição: as próprias partes chegam a uma solução, mas, no contexto judicial, o acordo precisa ser homologado pelo juiz para se tornar título executivo judicial. Apesar de a autocomposição extrajudicial não exigir homologação, a banca considerou a hipótese mais comum no âmbito do Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a heterocomposição, em que um terceiro (juiz, árbitro) tem poder de solução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também remete à arbitragem, em que uma parte escolhe unilateralmente o terceiro solucionador, o que não é autocomposição.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C pode parecer incorreta porque a autocomposição nem sempre exige aprovação judicial (ex.: acordo extrajudicial). No entanto, a Vunesp considerou a autocomposição no âmbito processual, onde a homologação é necessária. Fique atento ao contexto da questão.