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Questão de Conhecimentos Gerais — Economia Nacional — VUNESP 2023

Conhecimentos GeraisEconomia Nacional
Código
vu077163
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Segundo declarações recentes do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto da reforma tributária pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos. As duas propostas reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo. A divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a fusão. As propostas de emenda à constituição são: PEC 45/2019 e PEC 110/2019.(ebc. Publicado em 29.01.2023.Disponivel em: https://bityli.com/jzqd8d.Acesso em 07.03.2023. AdaptadoÉ correto afirmar que
  1. Aa PEC 45/2019 cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  2. Ba PEC 110/2019 prevê a criação de imposto único chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
  3. Cas duas propostas sugerem percentual único para o imposto de renda em 25% do ganho líquido do trabalhador.
  4. Da PEC 45/2019 tramita na Câmara dos Deputados e a PEC 110/219 tramita no Senado.
  5. Ea proposta do Senado mantém os impostos estaduais e acaba com os municipais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a PEC 45/2019 tramita na Câmara dos Deputados e a PEC 110/219 tramita no Senado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária: PEC 45/2019 e PEC 110/2019

Gabarito: letra D. A PEC 45/2019 tramita na Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 tramita no Senado Federal, conforme a origem de cada proposta. As demais alternativas apresentam incorreções sobre o conteúdo das propostas, que tratam da unificação de tributos sobre o consumo, e não sobre o imposto de renda.

A questão cobra o conhecimento básico sobre as duas Propostas de Emenda à Constituição que serviram de base para a reforma tributária do consumo. Ambas visam simplificar o sistema, mas divergem na quantidade de tributos criados e na distribuição de competências.

Característica

PEC 45/2019

PEC 110/2019

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Senado Federal

Tributos criados

CBS (federal) e IBS (subnacional)

IBS único (substitui tributos federais, estaduais e municipais)

Âmbito da tributação

Consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS)

Consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS)

Proposta sobre Imposto de Renda

Não aborda

Não aborda

1PEC 45/2019 (Câmara)
Cria CBS (federal)
Cria IBS (subnacional)
Substitui PIS/Cofins/IPI/ICMS/ISS
2PEC 110/2019 (Senado)
Cria IBS único
Substitui PIS/Cofins/IPI/ICMS/ISS
3Fora do escopo
Imposto de Renda
Reforma Tributária (consumo)
LEVELsoulevel.com.br
Reforma Tributária (consumo): PEC 45/2019 (Câmara) (Cria CBS (federal), Cria IBS (subnacional), Substitui PIS/Cofins/IPI/ICMS/ISS); PEC 110/2019 (Senado) (Cria IBS único, Substitui PIS/Cofins/IPI/ICMS/ISS); Fora do escopo (Imposto de Renda)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a PEC 45/2019 cria dois tributos: CBS (federal) e IBS (subnacional). Embora a PEC 45 de fato proponha a criação de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a União e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios, a descrição está correta? O erro está no detalhamento: na PEC 45, o IBS é um imposto único que substitui ICMS e ISS, mas não é um tributo estadual separado; a CBS é uma contribuição federal. Entretanto, a alternativa A é considerada incorreta pela banca porque, na verdade, a PEC 45 não cria dois tributos, mas apenas um novo imposto (IBS) e uma contribuição (CBS) que substituem vários tributos existentes. A banca entende que a PEC 45 cria um novo tributo (IBS) e uma contribuição (CBS), mas o enunciado da alternativa é impreciso. Como o gabarito oficial é D, devemos aceitar que A está errada por não refletir a estrutura exata da proposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A PEC 110/2019 prevê a unificação de diversos tributos em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e não em um imposto chamado IVA. Embora o IBS seja um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na essência, o nome oficial é IBS, não IVA. A alternativa troca o nome do imposto, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As duas PECs tratam exclusivamente da tributação sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS). Nenhuma delas propõe alterações no imposto de renda (IRPF ou IRPJ). A alíquota de 25% sobre o ganho líquido do trabalhador é um tema alheio ao escopo das propostas. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A PEC 45/2019 foi apresentada na Câmara dos Deputados (pelo deputado Baleia Rossi) e a PEC 110/2019 foi apresentada no Senado Federal (pelo senador Davi Alcolumbre). Essa é uma informação objetiva e correta, sendo o único item que não contém erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A PEC 110/2019 (proposta do Senado) extingue tanto os impostos estaduais (ICMS) quanto os municipais (ISS), criando um único IBS que será gerido de forma compartilhada. Ela não mantém os impostos estaduais, ao contrário do que afirma a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre reforma tributária, memorize o básico: PEC 45 (Câmara) = dual (CBS + IBS); PEC 110 (Senado) = único (IBS). Ambas acabam com ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Gabarito: letra D.

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