Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — VUNESP 2023
Direito Penal›Crimes contra a incolumidade pública
Código
vu077317
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Após diversas tentativas, sem êxito, de comprar um terreno de extensa área no Munícipio de Nazaré Paulista, Caio, construtor, desejando convencer o proprietário a vendê-lo considerando a desvalorização da área, destruiu parte da barragem da represa desta cidade, provocando o alagamento não só da área almejada por Caio, mas também de trechos da cidade de Nazaré Paulista e municípios adjacentes, causando a morte de diversas pessoas e danos incontáveis ao patrimônio de muitas outras.Com relação à conduta de Caio, é correto afirmar que ele responderá
Aapenas pelo crime de inundação, previsto no artigo 254, do Código Penal, uma vez que expor a perigo a vida de incontável número de pessoas e de seu patrimônio já é causa prevista no tipo penal.
Bpelo crime de inundação em concurso material com os crimes de homicídio e dano.
Cpelos crimes de homicídio, que, por conterem conduta mais grave, absorvem o delito de inundação.
Dpelo crime de inundação, com o aumento da pena previsto no artigo 258 do Código Penal.
Epelo crime de homicídio qualificado em concurso formal com o crime de inundação.
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GabaritoD — pelo crime de inundação, com o aumento da pena previsto no artigo 258 do Código Penal.
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Crime de Inundação e a Qualificadora pelo Resultado (art. 258 CP)
Gabarito: letra D. Caio responde pelo crime de inundação (art. 254 CP) com a pena em dobro, nos termos do art. 258 do Código Penal, pois do crime doloso de perigo comum resultou morte de diversas pessoas. A morte não é punida separadamente, mas sim como causa de aumento já prevista na lei especial.
A questão exige distinguir entre crime único qualificado pelo resultado e concurso de crimes. No caso, a conduta de destruir a barragem causou inundação (art. 254), e dessa inundação resultaram mortes. O art. 258, aplicável aos crimes dolosos de perigo comum, prevê aumento de metade se resulta lesão grave e dobro se resulta morte. Assim, não há necessidade nem possibilidade de imputar homicídio ou dano em concurso, pois o resultado mais grave já está abrangido pela qualificadora.
Art. 254CP
Art. 254 — "Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa."
Art. 258 — "Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro."
Instituto
Crime Base
Resultado Morte
Pena Aplicável
Concurso de Crimes
Alternativa A
Inundação (art. 254)
Não considerado
Pena base (3 a 6 anos)
Não
Alternativa B
Inundação + Homicídio + Dano
Punido separadamente
Penas somadas (concurso material)
Sim
Alternativa C
Homicídio
Absorve inundação
Pena do homicídio
Não (consunção)
Alternativa D (correta)
Inundação (art. 254)
Qualifica a pena (art. 258)
Pena em dobro (6 a 12 anos)
Não (crime único qualificado)
Alternativa E
Homicídio qualificado + Inundação
Punido separadamente
Penas somadas (concurso formal)
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio responde apenas pelo crime de inundação (art. 254) sem considerar o resultado morte. O art. 254 pune a mera exposição a perigo; mas quando há morte, o art. 258 obrigatoriamente aumenta a pena. Portanto, a resposta não é "apenas" o crime base, e sim o crime com a majorante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende concurso material entre inundação, homicídio e dano. Isso viola a lógica da qualificadora: o resultado morte é elemento que aumenta a pena do próprio crime de inundação, não configurando crime autônomo. O art. 258 é norma especial que afasta o concurso material nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os homicídios absorvem o crime de inundação por consunção. Todavia, o crime de inundação é de perigo comum, e a morte é resultado qualificador do mesmo fato. A absorção ocorreria se a inundação fosse mero meio para matar, mas aqui ela é o crime-fim, e o resultado morte é tratado como majorante, não como crime autônomo que absorve.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio responde pelo crime de inundação (art. 254) com a pena em dobro, conforme art. 258, pois do crime doloso de perigo comum resultou morte. É a solução literal e sistemática do Código Penal: o aumento de pena já contempla o resultado lesivo, sem necessidade de concurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega concurso formal entre homicídio qualificado e inundação. A qualificadora de homicídio (ex.: motivo torpe) não se aplica aqui, e o resultado morte já é absorvido pela majorante do art. 258. Além disso, concurso formal pressupõe duas condutas ou dois resultados autônomos, o que não ocorre, pois a morte é consequência direta da inundação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de punir separadamente a morte (homicídio) e a inundação. O candidato pode pensar que "matar alguém" sempre gera homicídio, mas o art. 258 cria uma exceção: nos crimes de perigo comum, o resultado morte não é crime autônomo, é causa de aumento. Memorize: se o resultado morte está previsto como majorante no próprio tipo (ou em artigo vizinho), não há concurso de crimes.
Gabarito: letra D – Caio responde pelo crime de inundação com a pena em dobro (art. 254 c/c art. 258 CP).