Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra a incolumidade pública
Código
vu077317
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Após diversas tentativas, sem êxito, de comprar um terreno de extensa área no Munícipio de Nazaré Paulista, Caio, construtor, desejando convencer o proprietário a vendê-lo considerando a desvalorização da área, destruiu parte da barragem da represa desta cidade, provocando o alagamento não só da área almejada por Caio, mas também de trechos da cidade de Nazaré Paulista e municípios adjacentes, causando a morte de diversas pessoas e danos incontáveis ao patrimônio de muitas outras.Com relação à conduta de Caio, é correto afirmar que ele responderá
  1. Aapenas pelo crime de inundação, previsto no artigo 254, do Código Penal, uma vez que expor a perigo a vida de incontável número de pessoas e de seu patrimônio já é causa prevista no tipo penal.
  2. Bpelo crime de inundação em concurso material com os crimes de homicídio e dano.
  3. Cpelos crimes de homicídio, que, por conterem conduta mais grave, absorvem o delito de inundação.
  4. Dpelo crime de inundação, com o aumento da pena previsto no artigo 258 do Código Penal.
  5. Epelo crime de homicídio qualificado em concurso formal com o crime de inundação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo crime de inundação, com o aumento da pena previsto no artigo 258 do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Inundação e a Qualificadora pelo Resultado (art. 258 CP)

Gabarito: letra D. Caio responde pelo crime de inundação (art. 254 CP) com a pena em dobro, nos termos do art. 258 do Código Penal, pois do crime doloso de perigo comum resultou morte de diversas pessoas. A morte não é punida separadamente, mas sim como causa de aumento já prevista na lei especial.

A questão exige distinguir entre crime único qualificado pelo resultado e concurso de crimes. No caso, a conduta de destruir a barragem causou inundação (art. 254), e dessa inundação resultaram mortes. O art. 258, aplicável aos crimes dolosos de perigo comum, prevê aumento de metade se resulta lesão grave e dobro se resulta morte. Assim, não há necessidade nem possibilidade de imputar homicídio ou dano em concurso, pois o resultado mais grave já está abrangido pela qualificadora.

Art. 254CP

Art. 254 — "Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa."

Art. 258 — "Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro."

Instituto

Crime Base

Resultado Morte

Pena Aplicável

Concurso de Crimes

Alternativa A

Inundação (art. 254)

Não considerado

Pena base (3 a 6 anos)

Não

Alternativa B

Inundação + Homicídio + Dano

Punido separadamente

Penas somadas (concurso material)

Sim

Alternativa C

Homicídio

Absorve inundação

Pena do homicídio

Não (consunção)

Alternativa D (correta)

Inundação (art. 254)

Qualifica a pena (art. 258)

Pena em dobro (6 a 12 anos)

Não (crime único qualificado)

Alternativa E

Homicídio qualificado + Inundação

Punido separadamente

Penas somadas (concurso formal)

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Caio responde apenas pelo crime de inundação (art. 254) sem considerar o resultado morte. O art. 254 pune a mera exposição a perigo; mas quando há morte, o art. 258 obrigatoriamente aumenta a pena. Portanto, a resposta não é "apenas" o crime base, e sim o crime com a majorante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Defende concurso material entre inundação, homicídio e dano. Isso viola a lógica da qualificadora: o resultado morte é elemento que aumenta a pena do próprio crime de inundação, não configurando crime autônomo. O art. 258 é norma especial que afasta o concurso material nessa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os homicídios absorvem o crime de inundação por consunção. Todavia, o crime de inundação é de perigo comum, e a morte é resultado qualificador do mesmo fato. A absorção ocorreria se a inundação fosse mero meio para matar, mas aqui ela é o crime-fim, e o resultado morte é tratado como majorante, não como crime autônomo que absorve.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio responde pelo crime de inundação (art. 254) com a pena em dobro, conforme art. 258, pois do crime doloso de perigo comum resultou morte. É a solução literal e sistemática do Código Penal: o aumento de pena já contempla o resultado lesivo, sem necessidade de concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega concurso formal entre homicídio qualificado e inundação. A qualificadora de homicídio (ex.: motivo torpe) não se aplica aqui, e o resultado morte já é absorvido pela majorante do art. 258. Além disso, concurso formal pressupõe duas condutas ou dois resultados autônomos, o que não ocorre, pois a morte é consequência direta da inundação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de punir separadamente a morte (homicídio) e a inundação. O candidato pode pensar que "matar alguém" sempre gera homicídio, mas o art. 258 cria uma exceção: nos crimes de perigo comum, o resultado morte não é crime autônomo, é causa de aumento. Memorize: se o resultado morte está previsto como majorante no próprio tipo (ou em artigo vizinho), não há concurso de crimes.

Gabarito: letra D – Caio responde pelo crime de inundação com a pena em dobro (art. 254 c/c art. 258 CP).

Link permanente: /questoes/vu077317