Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — VUNESP 2023
Direito Penal›Corrupção ativa
Código
vu077320
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Mévio é parado na estrada, pela Polícia Rodoviária, em razão de dirigir em alta velocidade. Com medo da multa, oferece dinheiro ao policial, que aceita, liberando-o prontamente para viagem. Com relação a essa situação, é correto afirmar que
AMévio e o policial cometem o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.
BMévio e o policial cometem o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
Csomente Mévio pratica o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
DMévio pratica o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e o policial de corrupção ativa, previsto no artigo 333, do mesmo Estatuto.
EMévio pratica o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333, do Código Penal, e o policial o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do mesmo Estatuto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Mévio pratica o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333, do Código Penal, e o policial o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do mesmo Estatuto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública — Corrupção Ativa e Passiva
Gabarito: letra E. No caso narrado, Mévio (particular) oferece dinheiro ao policial para evitar a multa — conduta típica de corrupção ativa (art. 333 do CP). O policial, ao aceitar e receber a vantagem indevida, comete corrupção passiva (art. 317 do CP). A banca quer que o candidato diferencie esses crimes e também os distinga da concussão (art. 316), que exige que o funcionário exija a vantagem, o que não ocorreu aqui.
Os dispositivos legais aplicáveis:
Art. 333CP
"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Art. 317CP
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A concussão (art. 316) exige que o funcionário exija a vantagem — aqui o policial apenas aceitou o oferecimento espontâneo, logo não há concussão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos cometem concussão (art. 316). O policial não exigiu a vantagem; apenas recebeu o oferecimento espontâneo de Mévio. A concussão requer exigir, o que não se amolda ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos cometem corrupção passiva (art. 317). Mévio é particular e não pode ser sujeito ativo da corrupção passiva, que é crime próprio de funcionário público. A conduta de Mévio é de corrupção ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente Mévio pratica corrupção passiva. Além de atribuir a Mévio um crime que ele não cometeu (ativa, e não passiva), ignora a conduta do policial, que efetivamente recebeu a vantagem — configurando corrupção passiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: coloca Mévio como autor de corrupção passiva e o policial como autor de corrupção ativa. O policial não ofereceu nem prometeu vantagem; ele a recebeu. Já Mévio ofereceu a vantagem, logo a conduta de cada um é inversa ao que a alternativa aponta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a situação: Mévio pratica corrupção ativa (ofereceu vantagem para que o policial deixasse de lavrar a multa — omitir ato de ofício), e o policial pratica corrupção passiva (recebeu a vantagem em razão da função). Conforme os arts. 333 e 317 do CP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a inversão dos sujeitos (ativa × passiva) e com a concussão. Lembre-se: a concussão exige exigir; se o particular oferece espontaneamente, a conduta do funcionário é de corrupção passiva (receber) e a do particular é de corrupção ativa (oferecer).
PEGA ESSA DICA!
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)