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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu077321
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Com relação ao crime de peculato, é correto afirmar que
  1. Apor tratar-se de crime próprio, somente praticado por funcionário público, terceiro que tenha contribuído para a execução do delito responde por crime diverso.
  2. Bna hipótese de o funcionário público se apropriar de coisa particular que não esteja sob a guarda ou custódia do Estado, responderá por peculato culposo, nos termos do § 2º , do artigo 312.
  3. Csomente restará caracterizado o crime de peculato se o sujeito pratica a apropriação, o desvio ou a subtração, em razão do cargo. Se não for em razão das facilidades que o cargo proporciona, o sujeito responderá por crime diverso de peculato.
  4. Do objeto material do peculato-apropriação é dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, sempre de natureza pública, de que tenha posse o funcionário público, em razão do cargo.
  5. Ea posse mencionada no caput do artigo 312 do Código Penal pode ser obtida mediante fraude, dissimulação, grave ameaça ou engano.
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GabaritoC — somente restará caracterizado o crime de peculato se o sujeito pratica a apropriação, o desvio ou a subtração, em razão do cargo. Se não for em razão das facilidades que o cargo proporciona, o sujeito responderá por crime diverso de peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312 CP)

Gabarito: letra C. O crime de peculato exige que a apropriação, desvio ou subtração ocorra em razão do cargo (art. 312, caput e §1º). Se não houver essa relação funcional, o fato pode configurar outro crime (ex.: furto, estelionato). A alternativa C reproduz exatamente essa exigência legal.

A banca testa o conhecimento do elemento normativo do tipo: a posse ou a facilidade proporcionada pelo cargo. Vamos analisar cada alternativa com base no texto literal do Código Penal.

Art. 312, §1CP

Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

§ 1º — Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

§ 2º — Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro que contribui para o peculato responde por crime diverso. Isso é falso. Nos crimes próprios, o terceiro pode ser partícipe ou coautor e responde pelo mesmo crime de peculato (art. 29 CP). A conclusão da banca: "responde por crime diverso" não encontra amparo. O terceiro responde por peculato também.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a apropriação de coisa particular não sob guarda do Estado configura peculato culposo (§2º). O peculato culposo (art. 312, §2º) ocorre quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem — não quando ele mesmo se apropria. A apropriação de bem particular pode ser peculato doloso (caput) se houver posse em razão do cargo. O erro está em enquadrar a conduta como culposa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige que a conduta (apropriação, desvio ou subtração) seja praticada em razão do cargo. O caput usa "em razão do cargo" e o §1º exige que o funcionário se "valha de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Sem esse vínculo, não há peculato — o agente responderá por outro crime (ex.: furto, se houver subtração sem posse funcional). A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o objeto material do peculato-apropriação é "sempre de natureza pública". O caput do art. 312, no entanto, diz expressamente público ou particular. A banca incluiu o termo "sempre" para induzir ao erro. O bem particular também pode ser objeto de peculato, desde que o funcionário tenha a posse em razão do cargo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a posse mencionada no caput pode ser obtida mediante fraude, dissimulação, grave ameaça ou engano. A posse a que se refere o art. 312 é a posse legítima, decorrente do cargo (ex.: o funcionário recebe dinheiro para pagar fornecedores). Se a posse é obtida por meios criminosos, não é "em razão do cargo" no sentido jurídico-penal — o crime será outro (ex.: estelionato, roubo).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca o termo do caput: o bem pode ser particular, mas a banca afirma que é "sempre de natureza pública". O aluno que não leu atentamente o artigo marca a letra D.

Gabarito: letra C — a única que reflete a exigência do vínculo funcional no peculato.

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