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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
vu077326
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
João recebeu, na porta de seu apartamento, uma notificação de lançamento tributário entregue pelo zelador do seu prédio. A notificação informa que João possui uma dívida de R$ 10.000,00 em impostos municipais não pagos e que ele tinha prazo de 30 dias para pagar a dívida ou apresentar uma defesa. Ocorre, porém, que a carta foi recebida por João após o prazo limite de apresentação da impugnação, tendo sido recebida pelo porteiro do condomínio onde João mora há mais de 40 dias.Com base no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar, em relação a essa situação, que
  1. Acaso se trate de dívida de IPTU, o contribuinte é considerado notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, independentemente da prova de recebimento pessoal.
  2. Bpor não ter sido a notificação recebida em mãos por João, não deve ser considerado iniciado o prazo de impugnação do lançamento, senão após o seu efetivo recebimento.
  3. Cé condição de validade da notificação postal, segundo o Código Tributário Nacional, que esta seja acompanhada de prova do recebimento pelo contribuinte, mediante assinatura de AR.
  4. Do prazo comum de 30 dias para o pagamento ou a apresentação de defesa viola a ordem jurídica, na medida em que o Código Tributário impõe prazos sucessivos nesta situação.
  5. Eo Código Tributário Nacional autoriza na situação, em razão do valor da dívida, que a notificação ocorra exclusivamente mediante publicação de edital.
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GabaritoA — caso se trate de dívida de IPTU, o contribuinte é considerado notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, independentemente da prova de recebimento pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento e Notificação do IPTU

Gabarito: letra A. No caso do IPTU, o contribuinte é considerado notificado do lançamento pelo simples envio do carnê ao seu endereço, independentemente de recebimento pessoal ou prova de entrega (Súmula 397 do STJ). As demais alternativas incorrem em erros sobre os requisitos de validade da notificação ou sobre prazos e formas previstos na legislação.

A questão testa o conhecimento sobre as formas de notificação do lançamento tributário, especialmente a regra especial aplicável ao IPTU, que derroga a exigência geral de comprovação de recebimento.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Caso se trate de dívida de IPTU, o contribuinte é considerado notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, independentemente da prova de recebimento pessoal.

Correta. Conforme Súmula 397 do STJ, a notificação do IPTU é válida com o simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, dispensando-se o recebimento pessoal ou a comprovação de entrega.

Gabarito

B

Por não ter sido a notificação recebida em mãos por João, não deve ser considerado iniciado o prazo de impugnação do lançamento, senão após o seu efetivo recebimento.

Incorreta. Para o IPTU, o prazo de impugnação flui a partir da entrega no endereço cadastrado, independentemente de recebimento pessoal (Súmula 397 STJ).

C

É condição de validade da notificação postal, segundo o Código Tributário Nacional, que esta seja acompanhada de prova do recebimento pelo contribuinte, mediante assinatura de AR.

Incorreta. O CTN (art. 142) não exige AR como condição de validade do lançamento. A exigência de prova de recebimento (art. 23, II do Decreto 70.235/1972) é afastada pela regra especial do IPTU (Súmula 397 STJ).

D

O prazo comum de 30 dias para o pagamento ou a apresentação de defesa viola a ordem jurídica, na medida em que o Código Tributário impõe prazos sucessivos nesta situação.

Incorreta. O CTN não fixa prazo único para pagamento ou defesa; a matéria é de lei municipal. O prazo de 30 dias é usual e plenamente válido.

E

O Código Tributário Nacional autoriza na situação, em razão do valor da dívida, que a notificação ocorra exclusivamente mediante publicação de edital.

Incorreta. A notificação por edital é excepcional (art. 23, IV do Decreto 70.235/1972), cabível apenas quando o contribuinte está em local incerto ou não sabido, e não em razão do valor da dívida.

Notificação do IPTU
  • 1Regra geral (art. 23, Decreto 70.235/72)
    • Intimação postal com AR
    • Prova de recebimento pessoal
  • 2Regra especial (Súmula 397 STJ)
    • Envio do carnê ao endereço
    • Independe de recebimento pessoal
    • Independe de AR
  • 3Prazo de impugnação
    • Flui da entrega no endereço
    • Não exige recebimento pela própria mão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o entendimento consolidado na jurisprudência do STJ: o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, não sendo exigida prova de recebimento pessoal. Isso decorre da natureza do IPTU, que é lançado de ofício com base em cadastro municipal, e o envio do carnê constitui forma idônea de notificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de impugnação só começa com o efetivo recebimento pessoal. Para o IPTU, a notificação ocorre com o envio do carnê ao endereço cadastrado, independentemente de recebimento pela própria mão do contribuinte. O prazo para impugnação flui a partir da entrega no endereço, conforme a Súmula 397 do STJ e o art. 23, II e §2º, II do Decreto 70.235/1972 (que rege o processo administrativo fiscal federal, aplicado subsidiariamente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece como condição de validade da notificação postal a prova de recebimento mediante assinatura de AR (Aviso de Recebimento). Embora o art. 23, II do Decreto 70.235/1972 exija "prova de recebimento" para a intimação postal, essa exigência não se aplica ao IPTU em face da regra especial (Súmula 397 STJ). Além disso, o CTN (art. 142) não impõe essa formalidade como condição de validade do lançamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o prazo comum de 30 dias viola a ordem jurídica por suposta imposição de prazos sucessivos no CTN. O CTN não fixa prazo único para pagamento ou defesa; isso é matéria de lei municipal. O prazo de 30 dias é usual e plenamente válido. A impugnação administrativa e o pagamento são alternativos, não sucessivos, e o CTN não veda prazos simultâneos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o CTN autoriza a notificação exclusivamente por edital em razão do valor da dívida. O edital é meio subsidiário, cabível apenas quando improfícuos os demais meios ou quando o sujeito passivo estiver em local incerto (art. 23, §1º do Decreto 70.235/1972). O valor do crédito não é critério para escolha do meio de notificação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de notificação (que exige comprovação de recebimento, como AR) e a regra especial do IPTU, que dispensa essa comprovação. O aluno que não conhece a Súmula 397 do STJ tende a marcar a alternativa B ou C. Lembre-se: para IPTU, vale o envio do carnê ao endereço do contribuinte.

Gabarito: letra A.

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