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Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — VUNESP 2023

Direito TributárioModalidades de Lançamento
Código
vu077327
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
  1. Ao crédito tributário é constituído apenas em razão do lançamento tributário efetuado pela autoridade administrativa legalmente investida.
  2. Bo fato gerador é decorrência do crédito tributário, corolário este da obrigação tributária principal.
  3. Co lançamento tributário é a atividade discricionária da autoridade administrativa que declara a ocorrência do fato gerador e fixa os aspectos quantitativos e qualitativos do crédito tributário.
  4. Dno lançamento por homologação, fica dispensada a ação da autoridade administrativa, para fins de apuração e constituição do crédito, em relação ao montante pago antecipadamente.
  5. Ea inscrição em dívida ativa de crédito tributário devidamente constituído representa confissão de dívida por parte do contribuinte.
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GabaritoD — no lançamento por homologação, fica dispensada a ação da autoridade administrativa, para fins de apuração e constituição do crédito, em relação ao montante pago antecipadamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento no CTN

Gabarito: letra D. No lançamento por homologação, a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; a apuração e a constituição do crédito, em relação ao montante pago, dispensam a atuação ativa da autoridade, sendo o crédito extinto sob condição resolutória da ulterior homologação (CTN, art. 150, caput e § 1º).

A questão exige conhecimento das modalidades de lançamento previstas nos arts. 142, 147, 148, 149 e 150 do Código Tributário Nacional. A banca explora a distinção entre as modalidades, especialmente o lançamento por homologação, que é o mais cobrado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito tributário é constituído apenas pelo lançamento efetuado pela autoridade administrativa. No lançamento por homologação, a constituição do crédito pode ocorrer sem um ato formal da autoridade, quando esta não se manifesta no prazo legal (homologação tácita – art. 150, § 4º). Nesse caso, o crédito é constituído pela atividade do contribuinte e pela inércia da autoridade, não por um lançamento ativo. A expressão “apenas” torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a relação lógica: o fato gerador é o pressuposto da obrigação tributária principal, e esta, quando líquida e certa, origina o crédito tributário. O crédito é decorrência da obrigação, e não o contrário (art. 113, § 1º, e art. 114 do CTN – este último não transcrito, mas é a regra geral).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, e não discricionária. O parágrafo único do art. 142 do CTN é expresso: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional”. A alternativa troca o termo “vinculada” por “discricionária”.

Art. 142CTN

CTN – Art. 142, parágrafo único: "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 150 do CTN, o lançamento por homologação ocorre quando a lei atribui ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade. A apuração do valor devido e o recolhimento são feitos pelo próprio sujeito passivo; a autoridade apenas homologa expressa ou tacitamente a atividade do contribuinte. Em relação ao montante pago antecipadamente, a ação da autoridade é dispensada para a apuração e constituição do crédito, que se considera extinto condicionalmente com o pagamento (art. 150, § 1º).

Art. 150CTN

CTN – Art. 150, caput: "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa é ato administrativo de controle e cobrança, que goza de presunção de certeza e liquidez (art. 204 do CTN). Não se confunde com confissão de dívida, que é declaração de vontade do contribuinte (ex.: declaração de débitos em programa de parcelamento). A confissão ocorre no momento da apuração e declaração do contribuinte, não na inscrição.

Gabarito: letra D

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