Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu077328
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No contexto da chamada obrigação tributária no direito tributário brasileiro, é correto afirmar que
Asujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Bresponsável tributário é aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Csujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Dsujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Eas convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública.
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GabaritoC — sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Obrigação Tributária – Sujeitos e Convenções Particulares
Gabarito: letra C. O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, conforme definição do art. 121 do CTN. As demais alternativas invertem ou contrariam os dispositivos legais, trocando os conceitos de sujeito ativo, passivo, contribuinte e responsável, e ainda negam a regra do art. 123 sobre convenções particulares.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 119 a 123 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem os sujeitos da obrigação tributária e as regras de responsabilidade. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 119 (sujeito ativo) e art. 122 (sujeito passivo acessório) do CTN. A definição dada corresponde ao sujeito passivo da obrigação acessória, não ao ativo.
❌
B
Responsável tributário é aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Art. 121, parágrafo único, I e II do CTN. A definição corresponde ao contribuinte (inciso I), não ao responsável (inciso II).
❌
C
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Art. 121, caput do CTN. Reprodução literal do dispositivo legal.
✅
D
Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 119 do CTN. A definição corresponde ao sujeito ativo, não ao passivo.
❌
E
As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública.
Art. 123 do CTN. As convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a responsabilidade tributária.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto. Na verdade, sujeito ativo (de qualquer obrigação tributária) é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento (art. 119 do CTN). Já a definição apresentada corresponde ao sujeito passivo da obrigação acessória (art. 122 do CTN).
Art. 119CTN
Art. 119 – “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.”
Art. 122 – “Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que responsável tributário é aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. Isso é o conceito de contribuinte (art. 121, parágrafo único, I). O responsável é definido no inciso II do mesmo parágrafo: aquele que, sem ser contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei.
Art. 121CTN
Art. 121, parágrafo único – “O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o caput do art. 121 do CTN: “Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.” Está perfeitamente correta.
Art. 121CTN
Art. 121 – “Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento. Isso descreve o sujeito ativo (art. 119). O sujeito passivo é o contribuinte ou responsável.
Art. 119CTN
Art. 119 – “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública. O art. 123 do CTN estabelece justamente o contrário: não podem ser opostas, salvo disposição legal em contrário.
Art. 123CTN
Art. 123 – “Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de definições entre sujeito ativo e passivo, contribuinte e responsável, e inverte a regra sobre convenções particulares. Memorize exatamente os termos de cada artigo para não cair nessas inversões.