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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
vu077340
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Isaias é proprietário de um grande terreno localizado na cidade X. Os amigos Antônio, Bruno e Carlos decidem comprar o terreno para a futura instalação de um novo hotel, tornando-se devedores solidários de Isaias. Passados sessenta dias da data acordada para o pagamento, Isaias ainda não havia recebido o valor, razão pela qual decidiu propor ação contra Antônio. Inconformado, Antônio procura um advogado para orientá-lo quanto à possibilidade de Bruno e Carlos serem parte na ação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Antônio
  1. Anão poderá incluir Bruno e Carlos na ação, devendo, após o encerramento, propor ação de regresso contra eles.
  2. Bpoderá incluir Bruno e Carlos por meio de chamamento ao processo.
  3. Cpoderá incluir Bruno e Carlos por meio de denunciação da lide.
  4. Dpoderá incluir Bruno e Carlos por meio de nomeação à autoria.
  5. Epoderá incluir Bruno e Carlos por meio de assistência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá incluir Bruno e Carlos por meio de chamamento ao processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de Terceiro — Chamamento ao Processo

Gabarito: letra B. Antônio, como réu em ação movida pelo credor Isaías, poderá incluir os demais devedores solidários (Bruno e Carlos) por meio do chamamento ao processo, instituto previsto no art. 130 do CPC/2015. O chamamento ao processo é a intervenção forçada de terceiro promovida pelo réu para trazer coobrigados (devedores solidários, fiadores, afiançados) ao feito, permitindo que o autor execute a sentença contra todos. As demais alternativas apontam institutos inadequados: denunciação da lide (regresso/evicção), nomeação à autoria (ilegitimidade) e assistência (intervenção voluntária).

O CPC/2015 prevê expressamente que o réu pode requerer o chamamento ao processo dos demais devedores solidários no prazo da contestação (art. 130, II). A finalidade é formar título executivo contra todos, evitando a propositura de ação regressiva autônoma.

Chamamento ao processo (art. 130 CPC)
  • 1Quem promove
    • Réu
  • 2Quem é chamado
    • Coobrigados
      • Devedor solidário
      • Fiador
      • Afiançado
  • 3Finalidade
    • Formar título executivo contra todos
    • Evitar ação regressiva autônoma
  • 4Prazo
    • Na contestação
  • 5Não se confunde com
    • Denunciação da lide (regresso/evicção)
    • Nomeação à autoria (ilegitimidade)
    • Assistência (intervenção voluntária)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Antônio não pode incluir Bruno e Carlos, devendo aguardar o fim da ação para propor ação de regresso. Ocorre que o CPC autoriza expressamente o chamamento ao processo, que permite a inclusão imediata dos coobrigados, tornando desnecessária ação regressiva posterior.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O chamamento ao processo é o instrumento adequado. De acordo com o art. 130 do CPC, o réu pode chamar ao processo "o devedor solidário, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum". Antônio, como réu, provoca a entrada dos demais devedores solidários, que passarão a integrar o polo passivo, sujeitando-se aos efeitos da sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Denunciação da lide (arts. 125 a 129 do CPC) é cabível nas hipóteses de direito de regresso (ex.: evicção, obrigação de indenizar) ou quando há previsão contratual/legal. Não se confunde com o chamamento ao processo, que visa trazer coobrigados de uma obrigação solidária. Aqui, a obrigação é originariamente solidária, não há relação regressiva a ser denunciada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nomeação à autoria (art. 339, CPC/1973; atualmente prevista no art. 338, CPC/2015) ocorre quando o réu alega ser parte ilegítima e indica o verdadeiro sujeito passivo. Antônio é parte legítima (devedor solidário), não há discussão sobre legitimidade; ele apenas quer que os outros também sejam demandados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assistência (arts. 119 a 124 do CPC) é intervenção voluntária de terceiro que possui interesse jurídico na solução da lide. Antônio deseja forçar a participação dos outros devedores, o que se dá por intervenção provocada, não espontânea. O chamamento ao processo, por sua vez, é provocado e coercitivo.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se: devedor solidário demandado isoladamente → chamamento ao processo (réu pede a inclusão dos demais). Denunciação da lide é para direito de regresso futuro; assistência é voluntária; nomeação à autoria é para ilegitimidade. Montar uma tabela mental das intervenções ajuda a não confundir.

Gabarito: letra B.

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