Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
vu077341
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em uma ação demarcatória parcial, na qual todos os confinantes serão citados para responder aos termos da demanda, até mesmo aqueles confinantes da área do bem que não é objeto de demarcação, é correto afirmar que haverá litisconsórcio
Aativo, inicial, simples e facultativo.
Bpassivo, inicial, simples e facultativo.
Cpassivo, ulterior, unitário e facultativo.
Dpassivo, inicial, unitário e necessário.
Emisto, ulterior, unitário e necessário.
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GabaritoB — passivo, inicial, simples e facultativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Litisconsórcio na ação demarcatória parcial
Gabarito: letra B. Na ação demarcatória parcial, todos os confinantes são citados como réus (litisconsórcio passivo), formado desde o início da demanda (inicial). O litisconsórcio é simples, porque a decisão pode variar entre os confinantes, e facultativo, pois a lei não exige a presença de todos para a validade do processo (a citação é determinada, mas a ausência não invalida o feito, apenas torna a sentença ineficaz em relação ao confinante não citado).
A banca cobra a correta classificação do litisconsórcio no âmbito dos procedimentos especiais. O CPC/2015, em seu art. 570, determina que, na ação de demarcação, devem ser citados os confinantes e os condôminos, mas não impõe caráter unitário ou necessário.
Art. 570CPC
Art. 570 — Lei 13.105/2015 (CPC): "É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos."
A classificação do litisconsórcio segue as categorias tradicionais:
Critério
Classificação
Justificativa
Polo
Passivo
Todos os confinantes estão no polo passivo (réus)
Momento
Inicial
Formado desde a citação inicial
Efeitos
Simples
A decisão pode ser diferente para cada confinante (ex.: um pode ter seu limite ajustado, outro não)
Obrigatoriedade
Facultativo
Não é imprescindível para a validade do processo; se um confinante não é citado, a sentença não o alcança, mas o processo prossegue
Litisconsórcio (classificação): Quanto ao polo (Ativo (autores), Passivo (réus), Misto (ambos)); Quanto ao momento (Inicial (desde a citação), Ulterior (superveniente)); Quanto aos efeitos (Simples (decisão pode variar), Unitário (decisão uniforme)); Quanto à obrigatoriedade (Necessário (exigido por lei), Facultativo (não obrigatório))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma litisconsórcio ativo, mas os confinantes são réus, não autores. Os demais adjetivos (inicial, simples, facultativo) até se aplicariam, mas o polo está errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente classifica como passivo, inicial, simples e facultativo. A ação demarcatória parcial exige a citação de todos os confinantes como réus desde o início, mas a relação jurídica não é unitária (cada confinante tem interesse próprio sobre sua faixa limítrofe) e a presença deles não é requisito de validade do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona litisconsórcio ulterior, mas os confinantes são citados desde a inicial, não há ingresso posterior. Também afirma unitário e facultativo, combinação impossível: unitário exige uniformidade, facultativo indica opcionalidade; aqui não há uniformidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de passivo e inicial, classifica o litisconsórcio como unitário e necessário. Na ação demarcatória, a decisão não é necessariamente uniforme (cada confinante pode ter uma situação distinta) e a ausência de um confinante não invalida o processo, apenas impede que a sentença o atinja. Portanto, não é unitário nem necessário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma litisconsórcio misto (autores e réus), mas aqui só há réus (confinantes). Também erra ao dizer ulterior, unitário e necessário, pelos mesmos motivos acima.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar o litisconsórcio, pergunte-se: (1) quem está no polo? (ativo/passivo/misto); (2) quando se forma? (inicial/ulterior); (3) a decisão pode ser diferente para cada um? (simples/unitário); (4) é obrigatória a presença de todos? (facultativo/necessário). Na ação demarcatória, a citação dos confinantes é obrigatória por lei (art. 570), mas isso não os torna litisconsortes necessários — eles são facultativos porque a validade do processo não depende de sua participação.