Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Depoimento Pessoal — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Depoimento Pessoal
Código
vu077342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que diz respeito ao depoimento pessoal, é correto afirmar que
Aa parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos anteriormente preparados.
Bnão pode ser ordenado de ofício.
Ca parte é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, desde que se trate de uma ação de família.
Dquando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, imediatamente aplicará pena.
Ea parte é obrigada a depor sobre fatos torpes que lhe forem imputados, devendo o juiz decretar o sigilo no processo.
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GabaritoC — a parte é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, desde que se trate de uma ação de família.
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Depoimento Pessoal (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 388, II, do CPC estabelece que a parte não é obrigada a depor sobre fatos sujeitos a sigilo por estado ou profissão, mas o parágrafo único do mesmo artigo abre exceção para as ações de estado e de família, tornando o depoimento obrigatório nesses casos.
A questão testa o conhecimento das regras sobre depoimento pessoal, especialmente as hipóteses de não obrigatoriedade de depor e suas exceções. Vamos analisar cada alternativa.
Critério / Fundamento Legal
Regra Geral (Art. 388, II, CPC)
Exceção (Parágrafo único, Art. 388, CPC)
Aplicação na Alternativa C
Obrigação de depor sobre fatos sigilosos (estado/profissão)
A parte não é obrigada a depor sobre fatos que, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
A dispensa não se aplica às ações de estado e de família.
Em ação de família, a parte é obrigada a depor, mesmo sobre fatos sigilosos.
Consequência para a parte
Pode recusar-se a responder, sem sofrer pena de confesso.
Deve responder, sob pena de confesso se recusar ou usar evasivas.
A alternativa C está correta ao afirmar a obrigatoriedade nesse contexto específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a parte pode servir-se de escritos anteriormente preparados. O art. 387 do CPC diz o contrário:
Art. 387CPC
Art. 387 — "A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos."
Portanto, é proibido o uso de escritos preparados, admitindo-se apenas consulta a notas breves com autorização do juiz. Alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o depoimento pessoal não pode ser ordenado de ofício. O art. 385, caput, do CPC estabelece:
Art. 385CPC
Art. 385 — "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício."
O juiz pode, sim, determinar o depoimento pessoal de ofício. Alternativa errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a parte é obrigada a depor sobre fatos sigilosos (por estado ou profissão) em ação de família. O art. 388, II, e seu parágrafo único preveem:
Art. 388CPC
Art. 388 — "A parte não é obrigada a depor sobre fatos: [...] II — a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo."
Parágrafo único — "Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família."
Logo, a regra de não obrigatoriedade cede nas ações de família, tornando o depoimento obrigatório. Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz aplica pena imediatamente quando a parte deixa de responder ou emprega evasivas. O art. 386 do CPC determina:
Art. 386CPC
Art. 386 — "Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor."
Não há aplicação imediata de pena; a consequência é avaliada na sentença. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a parte é obrigada a depor sobre fatos torpes e que o juiz deve decretar sigilo. O art. 388, I, diz:
Art. 388CPC
Art. 388 — "A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I — criminosos ou torpes que lhe forem imputados."
A parte não é obrigada, e o sigilo não é automático nesse caso (depende de outras regras, como art. 189). Alternativa errada.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o CPC/2015.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do parágrafo único do art. 388. O candidato tende a decorar que "a parte não é obrigada a depor sobre fatos sigilosos" e esquece que essa regra não vale para ações de família. Memorize: nas ações de estado e de família, a obrigação de depor prevalece, mesmo sobre fatos que envolvam sigilo profissional.