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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição Voluntária — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Jurisdição Voluntária
Código
vu077343
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da jurisdição voluntária, há previsão legal no sentido de que
  1. Aseu procedimento terá início de ofício ou por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
  2. Bserão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos em que deva intervir como fiscal da ordem jurídica, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
  3. Cnão é possível propor uma ação por meio do procedimento da jurisdição voluntária em face da Fazenda Pública.
  4. Do juiz decidirá o pedido, por meio de sentença da qual caberá apelação, no prazo de até 30 (trinta) dias.
  5. Enas ações propostas perante o procedimento voluntário, o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
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GabaritoE — nas ações propostas perante o procedimento voluntário, o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisdição Voluntária (CPC/2015)

Gabarito: letra E. O art. 723, parágrafo único, do CPC dispõe expressamente que "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna." É exatamente o que afirma a alternativa E.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos que regem o procedimento de jurisdição voluntária (arts. 719 a 770 do CPC). Vamos analisar cada alternativa à luz da lei:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento pode ter início "de ofício". O caput do art. 720 é claro: "O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública". Não há previsão de início ex officio. A banca inseriu indevidamente a expressão para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (citação dos interessados e intimação do MP no prazo de 15 dias, conforme art. 721). Todavia, acrescenta que o MP goza de prazo em dobro para manifestar-se, o que não está previsto nesse dispositivo. O prazo em dobro para o MP não é regra geral no procedimento de jurisdição voluntária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação legal à propositura de ação de jurisdição voluntária contra a Fazenda Pública. O CPC apenas estabelece requisitos e procedimentos, sem excluir a Fazenda Pública como parte. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 723, caput, determina que o juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias, e não até 30 dias. Além disso, cabe apelação da sentença, mas o prazo para o juiz decidir é de 10 dias. A alternativa erra ao mencionar 30 dias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 723, parágrafo único: "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna." A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Art. 723CPC

CPC/2015, Art. 723, parágrafo único: "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."

Gabarito: letra E.

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