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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Critérios de Competência — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Critérios de Competência
Código
vu077344
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Os processos que versavam sobre união estável tramitavam em varas cíveis, ocorre que, em razão da alteração legislativa, a competência, para propositura de novas ações, foi alterada. Para os processos em andamento, a competência
  1. Anão foi alterada em razão da perpetuatio iurisdictionis.
  2. Bnão foi alterada uma vez que se trata de competência relativa.
  3. Cnão foi alterada porque a competência se define no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
  4. Dsó deveria ser alterada em caso de supressão de órgão judiciário.
  5. Edeve ser alterada por se tratar de competência absoluta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deve ser alterada por se tratar de competência absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência: Perpetuatio Iurisdictionis e alteração legislativa

Gabarito: letra E. A competência para os processos em andamento deve ser alterada quando a modificação legislativa alterar a competência absoluta, conforme exceção expressa do art. 43 do CPC/2015. A regra geral (perpetuatio) é irrelevância das modificações posteriores, salvo supressão de órgão ou alteração da competência absoluta.

Art. 43CPC

Art. 43 — "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta"

A questão testa o conhecimento dessa exceção. O enunciado informa que houve alteração legislativa que modificou a competência para novas ações. Resta saber se os processos já em andamento são afetados. A resposta depende da natureza da competência alterada: se absoluta, a alteração atinge os processos em curso; se relativa, não (a competência permanece como no momento da distribuição).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A perpetuatio iurisdictionis realmente fixa a competência no momento do registro/distribuição, mas possui exceções, entre elas a alteração da competência absoluta. Como a competência em questão (união estável após alteração legislativa) é absoluta, a perpetuatio não impede a alteração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência não foi alterada por ser relativa. Contudo, o gabarito indica que se trata de competência absoluta. Se fosse relativa, de fato não haveria alteração, mas a premissa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transcreve o caput do art. 43, mas omite a parte final que contém as exceções ("salvo..."). A afirmativa é incompleta: a regra geral é essa, mas a alteração legislativa que modifica competência absoluta é exceção que determina a mudança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supressão de órgão judiciário é uma das exceções, mas não a única. A alteração da competência absoluta também é exceção prevista em lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a competência absoluta, uma vez alterada por lei, atinge os processos em andamento, nos termos da parte final do art. 43 do CPC/2015. A banca considera que a competência para as ações de união estável, após a alteração legislativa, tornou-se absoluta (ou já era absoluta e foi modificada), justificando a alteração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o esquecimento da exceção do art. 43. O candidato memoriza a regra geral (perpetuatio) e marca a alternativa C, sem lembrar que a alteração da competência absoluta é exceção expressa. Fique atento à parte "salvo" do dispositivo.

Gabarito: letra E.

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