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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023

Direito CivilParte Geral
Código
vu077350
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa que corresponde a um dos requisitos necessários para a alteração do estatuto de uma fundação.
  1. ADeliberação por um terço dos competentes para gerir e representar a fundação.
  2. BDeliberação pela totalidade dos administradores da fundação.
  3. CAprovação pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  4. DEm caso de alteração que contrarie ou desvirtue o fim da fundação, a votação deverá ser unânime.
  5. ECaso o Ministério Público não aprove a alteração, o juiz a suprirá, a requerimento do interessado.
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GabaritoE — Caso o Ministério Público não aprove a alteração, o juiz a suprirá, a requerimento do interessado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração do Estatuto de Fundação (Art. 67 CC)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o disposto no art. 67, III, do Código Civil: caso o Ministério Público não aprove a alteração ou não se manifeste no prazo de 45 dias, o juiz poderá suprir a aprovação a requerimento do interessado. As demais alternativas erram o quórum deliberativo (dois terços, e não um terço ou totalidade), trocam o prazo de 45 por 30 dias, ou impõem exigência de unanimidade não prevista em lei.

O art. 67 do CC elenca três requisitos cumulativos para a alteração do estatuto da fundação. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a deliberação deve ser por um terço dos competentes. Na verdade, o quórum mínimo é de dois terços (art. 67, I). A banca trocou o número (um terço em vez de dois terços), configurando armadilha clássica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige deliberação pela totalidade dos administradores. Não há previsão de unanimidade; o quórum legal é de dois terços (art. 67, I). A alternativa amplia indevidamente a exigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona aprovação pelo Ministério Público no prazo máximo de 30 dias. O art. 67, III, estabelece o prazo de 45 dias, não 30. Além disso, omite a possibilidade de suprimento judicial. Erro duplo: prazo e conteúdo incompleto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a alteração que contrarie ou desvirtue o fim à votação unânime. Na verdade, a lei veda alterações que contrariem ou desvirtuem o fim (art. 67, II), independentemente do quórum. Se a alteração for nesse sentido, é inválida, não se resolvendo com unanimidade. A alternativa confunde requisito de validade com quórum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a parte final do art. 67, III: se o Ministério Público não aprovar a alteração ou não se manifestar no prazo, o juiz poderá supri-la a requerimento do interessado. A expressão "o juiz a suprirá" (no futuro do presente) está em harmonia com o "poderá o juiz supri-la" do Código Civil, indicando a faculdade judicial. Logo, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas (1/3 por 2/3, 30 por 45 dias) e a confusão entre requisito de validade (não desvirtuar o fim) e quórum. Memorize o art. 67, especialmente o quórum de 2/3 e o prazo de 45 dias.

Gabarito: letra E.

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